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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0010941-03.2010.8.26.0602/SP
AUTOR: MERCEDES ROSSI ALEIXO
ADVOGADO(A): CARLOS PINTO NETO (OAB SP173873)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB SP113887)
ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904)
ADVOGADO(A): FERNANDO MASSAHIRO ROSA SATO (OAB SP245819)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em sessão virtual encerrada em 14 de junho de 2025, o STF julgou o mérito dos temas 284 e 285, tendo revogado a suspensão determinada em 16/04/2021, que paralisava todos os processos em fase recursal sobre os expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
Nesse julgamento, fixou-se a seguinte tese: o direito às diferenças de correção monetária dependerá da adesão ao acordo coletivo homologado na ADPF 165, no prazo de 24 meses a partir da publicação da ata de julgamento (junho/2025).
Nesse ensejo, considerando o acima exposto, de proêmio, reative-se o presente feito, com a revogação da suspensão dantes determinada.
Em seguida, intime-se a parte autora a se manifestar sobre a presente decisão e sobre o prazo para adesão ao acordo coletivo, em trinta dias, sendo que o pagamento de diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança se dará nos termos do acordo coletivo e seus aditivos celebrados, conforme definido pela ADPF 165.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora, determino nova suspensão do processo pelo prazo de 24 meses a partir da publicação da ata de julgamento (junho/2025), devendo os autos, ao final desse prazo, retornarem conclusos para julgamento.
Int.