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0010939-56.2024.5.15.0066

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010939-56.2024.5.15.0066 AUTOR: HELENILTON DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: IMPORTADORA COMERCIAL SERV AGRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e5014 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual, Idoso DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Não há valores depositados nestes autos. ____________________________________________ HONORÁRIOS PERICIAIS PARA REQUISIÇÃO AO TRT15 O(a) reclamante, beneficiário(a) da Justiça Gratuita, sucumbiu quanto ao objeto da Perícia. Considerando-se a complexidade do trabalho, a presteza no cumprimento da diligência, a expertise do profissional, bem como seu grau de zelo e de comprometimento com a demanda foram arbitrados honorários periciais para cada perícia no valor máximo (R$1.000,00), fixados em conformidade com o artigo 2°., §1°., do Provimento GP-CR 002/2024, devendo a Secretaria, por meio do sistema eletrônico SIGEO-JT, Oficiar à Secretaria Judiciária - Setor de Protocolo e Informações do E. TRT da 15ª Região, requisitando seu pagamento, nos termos do Provimento referido, e em atendimento às disposições do art. 21, § 2º, e do art. 25, da Resolução CSJT n.º 247, de 25/10/2019. Intimem-se os Peritos para, observando os dados abaixo, providenciar a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários arbitrados, no prazo de 5 dias, juntando a documentação correspondente nos autos, sob pena de não o fazendo ficar o Juízo impossibilitado de formalizar a requisição deles junto ao TRT da 15ª Região. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara, 901 - Centro - Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 ____________________________________________ A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS PRECISAM SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IMPORTADORA COMERCIAL SERV AGRO LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010939-56.2024.5.15.0066 AUTOR: HELENILTON DOS SANTOS RIBEIRO RÉU: IMPORTADORA COMERCIAL SERV AGRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1e5014 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Acidente de Trabalho, Assédio Moral ou Sexual, Idoso DESPACHO Considerando o retorno dos autos principais de processo que possui Execução Provisória em andamento, nos termos do art. 179 do Provimento Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, retifique-se a autuação para Cumprimento de Sentença “CumSen”, convertendo-se a execução provisória em execução definitiva. Não há valores depositados nestes autos. ____________________________________________ HONORÁRIOS PERICIAIS PARA REQUISIÇÃO AO TRT15 O(a) reclamante, beneficiário(a) da Justiça Gratuita, sucumbiu quanto ao objeto da Perícia. Considerando-se a complexidade do trabalho, a presteza no cumprimento da diligência, a expertise do profissional, bem como seu grau de zelo e de comprometimento com a demanda foram arbitrados honorários periciais para cada perícia no valor máximo (R$1.000,00), fixados em conformidade com o artigo 2°., §1°., do Provimento GP-CR 002/2024, devendo a Secretaria, por meio do sistema eletrônico SIGEO-JT, Oficiar à Secretaria Judiciária - Setor de Protocolo e Informações do E. TRT da 15ª Região, requisitando seu pagamento, nos termos do Provimento referido, e em atendimento às disposições do art. 21, § 2º, e do art. 25, da Resolução CSJT n.º 247, de 25/10/2019. Intimem-se os Peritos para, observando os dados abaixo, providenciar a emissão da Nota Fiscal referente aos honorários arbitrados, no prazo de 5 dias, juntando a documentação correspondente nos autos, sob pena de não o fazendo ficar o Juízo impossibilitado de formalizar a requisição deles junto ao TRT da 15ª Região. Dados da Nota Fiscal: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Rua Barão de Jaguara, 901 - Centro - Campinas/SP - CEP 13015-927 CNPJ 03.773.524/0001-03 ____________________________________________ A Secretaria deverá providenciar a juntada das principais peças (sentença, decisão de Embargos de Declaração e Acórdãos) no processo de Cumprimento de Sentença para prosseguimento. Determina-se a extinção e arquivamento deste processo, visto que a execução prosseguirá nos autos do Cumprimento de Sentença. OBSERVEM AS PARTES QUE NOVAS MANIFESTAÇÕES E NOVOS DEPÓSITOS PRECISAM SER FEITOS NOS AUTOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, OBRIGATORIAMENTE. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 28 de agosto de 2026 ROBERTA JACOPETTI BONEMER Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HELENILTON DOS SANTOS RIBEIRO

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