Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010939-29.2021.5.15.0012 AUTOR: DAIANE FERNANDA DO CARMO RÉU: EMPORIO SAPORE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf9b9f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO DAIANE FERNANDA DO CARMO, CPF: 381.214.738-61 EMPORIO SAPORE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.360.011/0001-15; NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A, CNPJ: 49.254.634/0001-60; NUTRIPLUS SERVICOS DE ALIMENTACAO MULTIEMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 08.632.963/0001-10; MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 400120186845: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante LEONICE DA COSTA PEREIRA MOURA, CPF: 216.620.548-82, LUCIANA MARIA VIDAL BALAN, CPF: 225.593.678-07 o importe de R$ 8.692,94, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A
- NUTRIPLUS SERVICOS DE ALIMENTACAO MULTIEMPRESARIAIS LTDA
- EMPORIO SAPORE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - PIRACICABA ATOrd 0010939-29.2021.5.15.0012 AUTOR: DAIANE FERNANDA DO CARMO RÉU: EMPORIO SAPORE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6bf9b9f proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO DAIANE FERNANDA DO CARMO, CPF: 381.214.738-61 EMPORIO SAPORE ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 22.360.011/0001-15; NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA S/A, CNPJ: 49.254.634/0001-60; NUTRIPLUS SERVICOS DE ALIMENTACAO MULTIEMPRESARIAIS LTDA, CNPJ: 08.632.963/0001-10; MUNICIPIO DE PIRACICABA, CNPJ: 46.341.038/0001-29 Vistos, Do depósito efetuado na conta judicial nº 400120186845: 1) Libere-se (VIA SISCONDJ) ao(à) I. Patrono do reclamante LEONICE DA COSTA PEREIRA MOURA, CPF: 216.620.548-82, LUCIANA MARIA VIDAL BALAN, CPF: 225.593.678-07 o importe de R$ 8.692,94, devidamente majorado por juros e correção monetária até a data do levantamento realizado. Para tanto, é necessário esclarecer que as liberações ora deferidas serão realizadas via sistema SISCONDJ, tornado desnecessário que a parte beneficiária compareça ao banco para levantamento do alvará, já que a instituição financeira receberá uma ordem de pagamento, a partir da assinatura eletrônica do magistrado responsável. Contudo, diante das etapas prévias de confecção e conferência, somado ao prazo para a devida compensação bancária, esclareço a parte que deverá aguardar a disponibilização efetiva do valor na conta no prazo estimado em 10 dias úteis. Após, aguarde-se o pagamento do precatório. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 08 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DAIANE FERNANDA DO CARMO