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0010939-21.2023.5.03.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010939-21.2023.5.03.0003 AUTOR: ANA LETICIA NUNES RIBEIRO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 149bd06 proferida nos autos. Vistos. A despeito da manifestação das reclamadas, homologo o cálculo apresentado pelo(a) PERITO, fixando o valor total da execução em R$38.740,98, conforme ID c351015, em face das executadas que estão em RECUPERAÇÃO JUDICIAL e em R$51.822,24, em face aos demais executados. Registra-se que os cálculos foram atualizados até a data do pedido da Recuperação Judicial da reclamada, nos termos do inciso II, do art. 9º, da Lei 11.101/2005. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas, os quais possuem natureza extraconcursal (art. 84, I, da Lei 11.101/2005), devendo ser atualizados até o efetivo pagamento. Considerando que as pessoas jurídicas constantes do polo passivo se encontram em recuperação judicial, antes da expedição da certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal, intimem-se para, querendo, opor embargos à execução, no prazo previsto no art. 884 da CLT, observados os limites da impugnação apresentada no momento processual previsto no art. 879, § 2º, da CLT. Atente-se para o precedente vinculante firmado pelo C. TST no Tema 159 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (RR-0000239-49.2023.5.10.0016), segundo o qual: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.” Assim, ficam os reclamados expressamente advertidos de que o conhecimento de eventuais embargos à execução está condicionado à garantia integral da execução, nos termos do art. 884 da CLT e da tese vinculante firmada no Tema 159 do TST. Decorrido o prazo, in albis, conclusos para expedição da Certidão de Habilitação de Crédito perante o Juízo Universal. Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA - EPP - BALBINO E BARROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  2. Intimação

    TRT3 · 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010939-21.2023.5.03.0003 AUTOR: ANA LETICIA NUNES RIBEIRO RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 149bd06 proferida nos autos. Vistos. A despeito da manifestação das reclamadas, homologo o cálculo apresentado pelo(a) PERITO, fixando o valor total da execução em R$38.740,98, conforme ID c351015, em face das executadas que estão em RECUPERAÇÃO JUDICIAL e em R$51.822,24, em face aos demais executados. Registra-se que os cálculos foram atualizados até a data do pedido da Recuperação Judicial da reclamada, nos termos do inciso II, do art. 9º, da Lei 11.101/2005. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). Arbitro os honorários periciais em R$ 2.500,00, a cargo das reclamadas, os quais possuem natureza extraconcursal (art. 84, I, da Lei 11.101/2005), devendo ser atualizados até o efetivo pagamento. Considerando que as pessoas jurídicas constantes do polo passivo se encontram em recuperação judicial, antes da expedição da certidão para habilitação do crédito perante o Juízo Universal, intimem-se para, querendo, opor embargos à execução, no prazo previsto no art. 884 da CLT, observados os limites da impugnação apresentada no momento processual previsto no art. 879, § 2º, da CLT. Atente-se para o precedente vinculante firmado pelo C. TST no Tema 159 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos (RR-0000239-49.2023.5.10.0016), segundo o qual: “A exigência de garantia integral da dívida na fase de execução (art. 884 da CLT) se aplica às empresas em recuperação judicial, dela dependendo o conhecimento dos embargos do devedor e os recursos subsequentes interpostos na fase de execução.” Assim, ficam os reclamados expressamente advertidos de que o conhecimento de eventuais embargos à execução está condicionado à garantia integral da execução, nos termos do art. 884 da CLT e da tese vinculante firmada no Tema 159 do TST. Decorrido o prazo, in albis, conclusos para expedição da Certidão de Habilitação de Crédito perante o Juízo Universal. Intime-se. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPACOES S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL - AUGUSTO JULIO SOARES MADUREIRA - RAMIRO JULIO SOARES MADUREIRA - MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL - ART VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - LH - LANCE HOTEIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CRISTIANE SOARES MADUREIRA DO NASCIMENTO - TANIA SILVA SANTOS MADUREIRA

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