Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010939-11.2023.5.03.0168 AUTOR: JEFFERSON HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS RÉU: FRIGORIFICO ELDORADO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b1145 proferida nos autos. Vistos os autos Com a concordância do autor, homologo os cálculos elaborados pelo Reclamado juntados sob o ID 31e1a46 , para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Deverá ainda os reclamados pagarem o valor de R$4.000,00 a título de honorários periciais conforme arbitrado em sentença. Fixado o valor total da execução: R$ 100.851,53. Registra-se que os reclamados FRIGORÍFICO ELDORADO LTDA, FRIGORÍFICO BEIRA RIO LTDA, FRIGORÍFICO DELTA EIRELI e MGC SERVICOS E TRANSPORTES LTDA são solidários. Intimem-se os Reclamados SOLIDÁRIOS FRIGORÍFICO ELDORADO LTDA, FRIGORÍFICO BEIRA RIO LTDA e FRIGORÍFICO DELTA EIRELI por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. Intime-se o reclamado MGC SERVICOS E TRANSPORTES LTDA- CNPJ: 37.222.623/0001-19 por domicílio eletrônico para efetuar o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. A(s) reclamada(s) deverão informar os pagamentos/recolhimentos nos autos. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já, indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Faculta-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos, oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com dilação suplementar de prazo. Registre-se que, havendo valores devidos a título de FGTS, os mesmos deverão ser depositados diretamente em conta vinculada do autor (Tese nº 68 do TST). Assim, fica o mesmo intimado a apresentar conta bancária sob sua titularidade, para posterior transferência dos respectivos valores, o que deverá ser observado, caso o encerramento do vínculo autorizar a liberação do saldo. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). No caso de recolhimentos efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, via DARF código 6092, no E-social, o reclamando deverá enviar somente o evento S-2500 - Processos Trabalhistas. Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio do DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou. As custas processuais e os emolumentos deverão ser recolhidos no âmbito da Justiça do Trabalho, exclusivamente por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru , utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora arrecadadora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região; categoria de serviço: Judicial; serviço - 020232- custas judiciais e 020233- Emolumentos. O Correto preenchimento da GRU é de responsabilidade da parte. Os demais créditos deverão ser pagos mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Caso haja devedor(es) subsidiário(s), faculta-se a indicação de bens livres e desembaraçados do(s) devedor(es) principal(ais) no prazo acima, sob pena de redirecionamento da execução independentemente do esgotamento das buscas por bens ou da desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal. Em caso de falta de pagamento, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, requeira expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte executada cientificada de que, em caso de inadimplemento da obrigação, será determinada a indisponibilidade de bens imóveis, a ser operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, abrangendo os bens presentes e os que vierem a ser adquiridos. A constrição será averbada nas respectivas matrículas imobiliárias, e seu cancelamento fica condicionado à prévia ordem judicial e ao recolhimento dos emolumentos cartorários devidos, de responsabilidade do executado, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis - CRI Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS
TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Uberaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATOrd 0010939-11.2023.5.03.0168 AUTOR: JEFFERSON HENRIQUE SANTANA DOS SANTOS RÉU: FRIGORIFICO ELDORADO LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b1145 proferida nos autos. Vistos os autos Com a concordância do autor, homologo os cálculos elaborados pelo Reclamado juntados sob o ID 31e1a46 , para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Deverá ainda os reclamados pagarem o valor de R$4.000,00 a título de honorários periciais conforme arbitrado em sentença. Fixado o valor total da execução: R$ 100.851,53. Registra-se que os reclamados FRIGORÍFICO ELDORADO LTDA, FRIGORÍFICO BEIRA RIO LTDA, FRIGORÍFICO DELTA EIRELI e MGC SERVICOS E TRANSPORTES LTDA são solidários. Intimem-se os Reclamados SOLIDÁRIOS FRIGORÍFICO ELDORADO LTDA, FRIGORÍFICO BEIRA RIO LTDA e FRIGORÍFICO DELTA EIRELI por meio do(a) advogado(a) para efetuar(em) o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. Intime-se o reclamado MGC SERVICOS E TRANSPORTES LTDA- CNPJ: 37.222.623/0001-19 por domicílio eletrônico para efetuar o pagamento do débito, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de execução imediata, independentemente de nova intimação. A(s) reclamada(s) deverão informar os pagamentos/recolhimentos nos autos. No mesmo prazo acima, deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores que lhe sejam devidos. Esclareça-se que, em razão do elastecimento do prazo legal de 48 horas para pagamento do débito, ficam desde já, indeferidos quaisquer novos requerimentos de dilação de prazo para pagamento. Faculta-se às reclamadas, o abatimento dos valores já depositados por ela(s) nos autos, oportunidade em que deverá(m) complementar o crédito acima apurado, ficando desde já indeferidos, quaisquer fracionamentos no pagamento, com dilação suplementar de prazo. Registre-se que, havendo valores devidos a título de FGTS, os mesmos deverão ser depositados diretamente em conta vinculada do autor (Tese nº 68 do TST). Assim, fica o mesmo intimado a apresentar conta bancária sob sua titularidade, para posterior transferência dos respectivos valores, o que deverá ser observado, caso o encerramento do vínculo autorizar a liberação do saldo. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (DARF e GRU), com comprovação nos autos (art. 889-A da CLT). No caso de recolhimentos efetuados diretamente pela Justiça do Trabalho, via DARF código 6092, no E-social, o reclamando deverá enviar somente o evento S-2500 - Processos Trabalhistas. Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio do DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou. As custas processuais e os emolumentos deverão ser recolhidos no âmbito da Justiça do Trabalho, exclusivamente por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) emitida no endereço eletrônico https://gru.jt.jus.br/gru , utilizando-se os seguintes códigos: Unidade gestora arrecadadora: 080008 - Tribunal Regional do Trabalho da 3a. Região; categoria de serviço: Judicial; serviço - 020232- custas judiciais e 020233- Emolumentos. O Correto preenchimento da GRU é de responsabilidade da parte. Os demais créditos deverão ser pagos mediante depósito judicial em guias a serem geradas no site do TRT/3a. Região, preferencialmente, na Caixa Econômica Federal por meio do seguinte link: https://depositojudicial.caixa.gov.br/sigsj_internet/depositos-judiciais/justica-trabalho Caso haja devedor(es) subsidiário(s), faculta-se a indicação de bens livres e desembaraçados do(s) devedor(es) principal(ais) no prazo acima, sob pena de redirecionamento da execução independentemente do esgotamento das buscas por bens ou da desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal. Em caso de falta de pagamento, intime-se o(a) Reclamante para que, em 05 (cinco) dias, requeira expressamente o início da execução, nos termos do art. 878 da CLT. Em caso positivo, fica ciente de que está anuindo com a utilização pelo Juízo de ferramentas de pesquisa de bens e direitos e com o acesso a bancos de dados públicos e privados, por meio de convênios firmados com outros órgãos, visando identificar os meios para a entrega da Jurisdição. Fica a parte executada cientificada de que, em caso de inadimplemento da obrigação, será determinada a indisponibilidade de bens imóveis, a ser operacionalizada por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, abrangendo os bens presentes e os que vierem a ser adquiridos. A constrição será averbada nas respectivas matrículas imobiliárias, e seu cancelamento fica condicionado à prévia ordem judicial e ao recolhimento dos emolumentos cartorários devidos, de responsabilidade do executado, perante o competente Cartório de Registro de Imóveis - CRI Fica a parte reclamante advertida de que o seu silêncio, no prazo concedido, poderá ensejar a suspensão da tramitação processual (ou o arquivamento provisório do feito), podendo, ao final de dois anos, ser declarada a prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 11-A, § 1º, da CLT. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023 (INSS inferior a R$40.000,00). UBERABA/MG, 09 de setembro de 2026. MANUELA VALIM CHARPINEL Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- FRIGORIFICO DELTA EIRELI
- LAURIVAL BIZINOTTO
- FRIGORIFICO BEIRA RIO LTDA
- FRIGORIFICO ELDORADO LTDA
- JOAO CEZAR BIZINOTTO