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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 0010938-68.2026.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Presidente Prudente - Agravante: A. R. da S. - Agravado: M. P. do E. de S. P. - Vistos. Trata-se de recurso interposto pelo sentenciado contra a respeitável decisão que, em execução penal, indeferiu seu pedido de progressão de regime. O recurso foi respondido e recebeu parecer desfavorável da Douta Procuradoria. O recurso não comporta conhecimento. Em nenhum trecho do arrazoado a apelante combate os fundamentos da r. decisão, e, aliás, nem aborda o teor da r. decisão, deixando de apresentar qualquer fundamentação. Veja-se, inclusive, que nas razões recursais a defesa técnica menciona que A defesa técnica não vislumbra fundamento para impugnar a decisão em questão, vez que foi respeitado o posicionamento jurisprudencial pacificado.. Assim, tendo em vista a insuperável falta de fundamentação específica aos termos da decisão recorrida, o recurso não comporta conhecimento. Ante o exposto, nos termos do artigo 932, III, do CPC, segundo o qual incumbe ao relator "não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida", NÃO SE CONHECE do recurso. - Magistrado(a) Alexandre Coelho - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Sala 705 - 7º andar
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