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0010938-40.2024.5.15.0141

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010938-40.2024.5.15.0141 AUTOR: BRUNO DE SOUZA XAVIER DIAS RÉU: PORTO-CEVA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3939b78 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Manifestação de ID 5247013: Requer a executada o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC. Entretanto, valeu-se de cálculo desatualizado. Assim, concedo o prazo de 05 dias para que comprove o depósito da diferença, referente aos 30% iniciais e reapresente tabela do parcelamento devidamente atualizada, sob pena de indeferimento do pedido. Deverá ser observada a planilha de ID 414b5b2. Não obstante, em cumprimento ao determinado no §1º do referido artigo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do preenchimento dos pressupostos. Fica a executada cientificada de que os valores devidos a título de INSS, FGTS e custas deverão, obrigatoriamente ser quitados, nas últimas parcelas, na forma descrita abaixo: - FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria (DARF). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no e-Social. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. - Considerando os termos do Ato TST.GP nº 158/2026, que centraliza e torna obrigatória a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) exclusivamente via plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru). Decorrido o prazo concedido, tornem-me conclusos. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA XAVIER DIAS

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATSum 0010938-40.2024.5.15.0141 AUTOR: BRUNO DE SOUZA XAVIER DIAS RÉU: PORTO-CEVA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3939b78 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MOCOCA DESPACHO Manifestação de ID 5247013: Requer a executada o parcelamento do débito, nos termos do artigo 916, do CPC. Entretanto, valeu-se de cálculo desatualizado. Assim, concedo o prazo de 05 dias para que comprove o depósito da diferença, referente aos 30% iniciais e reapresente tabela do parcelamento devidamente atualizada, sob pena de indeferimento do pedido. Deverá ser observada a planilha de ID 414b5b2. Não obstante, em cumprimento ao determinado no §1º do referido artigo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca do preenchimento dos pressupostos. Fica a executada cientificada de que os valores devidos a título de INSS, FGTS e custas deverão, obrigatoriamente ser quitados, nas últimas parcelas, na forma descrita abaixo: - FGTS deverá ser depositado na conta vinculada do autor, nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/1990 e do Precedente Vinculante firmado pelo Eg. TST no IRR 68, na sessão realizada no dia 24/2/2025, no julgamento do RRAg n. 000003-65.2023.5.05.020. - As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia própria (DARF). Atente a reclamada que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb, após serem indicados os dados da reclamação trabalhista no e-Social. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. - Considerando os termos do Ato TST.GP nº 158/2026, que centraliza e torna obrigatória a emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) exclusivamente via plataforma GRU JT (https://gru.jt.jus.br/gru). Decorrido o prazo concedido, tornem-me conclusos. ARARAQUARA/SP, 04 de setembro de 2026 AMANDA SARMENTO GAKIYA WALRAVEN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PORTO-CEVA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.

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