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0010938-33.2025.5.03.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Almenara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010938-33.2025.5.03.0046 AUTOR: CELIA MARTINS BARBOSA ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fc62c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 04 de setembro de 2026. MSP D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Defiro o requerido pela parte reclamada, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para comprovação de cumprimento das obrigações de fazer determinadas. Por outro lado, diante da divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia de liquidação, nomeando-se o expert GETÚLIO JOSÉ PIMENTA FILHO, que terá o prazo de 20 dias para concluir os trabalhos, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito nomeado. Após, movam-se os autos para a pasta "Controle de Perícia". ALMENARA/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - OSESP SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Almenara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ALMENARA ATOrd 0010938-33.2025.5.03.0046 AUTOR: CELIA MARTINS BARBOSA ALMEIDA RÉU: BANCO BRADESCO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fc62c proferido nos autos. C O N C L U S Ã O - PJe Nesta data, faço os autos conclusos. ALMENARA/MG, 04 de setembro de 2026. MSP D E S P A C H O - PJe Vistos. Convalido a certidão supra, embora não assinada digitalmente. Defiro o requerido pela parte reclamada, concedendo-lhe o prazo de 10 dias para comprovação de cumprimento das obrigações de fazer determinadas. Por outro lado, diante da divergência entre os cálculos apresentados, determino a realização de perícia de liquidação, nomeando-se o expert GETÚLIO JOSÉ PIMENTA FILHO, que terá o prazo de 20 dias para concluir os trabalhos, sob pena de destituição. Intimem-se as partes e o perito nomeado. Após, movam-se os autos para a pasta "Controle de Perícia". ALMENARA/MG, 04 de setembro de 2026. RICARDO LUIS OLIVEIRA TUPY Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CELIA MARTINS BARBOSA ALMEIDA

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