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TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010938-11.2025.5.03.0021 RECORRENTE: ELISANGELA MARIA CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: ELISANGELA MARIA CARDOSO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010938-11.2025.5.03.0021, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA PERICIAL. O Juízo não está adstrito ao laudo pericial e pode formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos (artigo 479 do CPC). Todavia, em se tratando de matéria estritamente técnica, somente diante de prova robusta em sentido contrário podem ser desprezadas as conclusões do perito oficial. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes, bem como das contrarrazões. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da reclamada e deu parcial provimento ao apelo da reclamante, para afastar a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos iniciais. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA MARIA CARDOSO
TRT3 · 07ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 07ª TURMA Relator: Vicente de Paula Maciel Júnior ROT 0010938-11.2025.5.03.0021 RECORRENTE: ELISANGELA MARIA CARDOSO E OUTROS (1) RECORRIDO: ELISANGELA MARIA CARDOSO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010938-11.2025.5.03.0021, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREVALÊNCIA DA PROVA PERICIAL. O Juízo não está adstrito ao laudo pericial e pode formar sua convicção com base em outros elementos ou fatos provados nos autos (artigo 479 do CPC). Todavia, em se tratando de matéria estritamente técnica, somente diante de prova robusta em sentido contrário podem ser desprezadas as conclusões do perito oficial. Fundamentos pelos quais O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, por sua 7ª Turma, em sessão ordinária de julgamento realizada em 24 de agosto de 2026, à unanimidade, conheceu dos recursos interpostos pelas partes, bem como das contrarrazões. No mérito, sem divergência, negou provimento ao recurso da reclamada e deu parcial provimento ao apelo da reclamante, para afastar a limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos iniciais. Presidiu o julgamento a Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Tomaram parte no julgamento: Exmo. Desembargador Vicente de Paula Maciel Júnior (Relator), Exmo. Desembargador Fernando César da Fonseca e Exma. Desembargadora Cristiana Maria Valadares Fenelon. Presente a i. Representante do Ministério Público do Trabalho, Dra. Maria Helena da Silva Guthier. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. LUCIENE DUARTE SOUZA Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
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