Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · Vara do Trabalho de Caxambu · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU CumPrSe 0010937-90.2026.5.03.0053 REQUERENTE: THIAGO AFUNUTO DUARTE REQUERIDO: DMINAS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850bd0c proferido nos autos. Vistos, etc. A executada não comprovou o deferimento da tutela de urgência, alegações infundadas ou desacompanhadas de comprovação, acarretando atraso no andamento da execução, poderão ensejar a aplicação do art 774 do CPC. Intime-se a parte exequente para, em 08 dias, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação ao cálculo da parte contrária, pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). No mesmo prazo deverá manifestar-se sobre a impugnação e alegações em 28/08/2026. Aproveito para esclarecer que os depósitos recursais não devem se deduzidos da conta, pois estão sujeitos à liberação quando definitiva a execução e havendo valor incontroverso. Em momento oportuno, na homologação da conta, os valores depositados serão considerados na citação para pagamento. I. CAXAMBU/MG, 10 de setembro de 2026. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO AFUNUTO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXAMBU CumPrSe 0010937-90.2026.5.03.0053 REQUERENTE: THIAGO AFUNUTO DUARTE REQUERIDO: DMINAS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 850bd0c proferido nos autos. Vistos, etc. A executada não comprovou o deferimento da tutela de urgência, alegações infundadas ou desacompanhadas de comprovação, acarretando atraso no andamento da execução, poderão ensejar a aplicação do art 774 do CPC. Intime-se a parte exequente para, em 08 dias, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, em relação ao cálculo da parte contrária, pena de preclusão (art. 879, §2º, da CLT). No mesmo prazo deverá manifestar-se sobre a impugnação e alegações em 28/08/2026. Aproveito para esclarecer que os depósitos recursais não devem se deduzidos da conta, pois estão sujeitos à liberação quando definitiva a execução e havendo valor incontroverso. Em momento oportuno, na homologação da conta, os valores depositados serão considerados na citação para pagamento. I. CAXAMBU/MG, 10 de setembro de 2026. ROSERIO FIRMO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DMINAS DISTRIBUIDOR ATACADISTA LTDA