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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010937-45.2025.5.15.0036 REQUERENTE: NATALIA AMARAL LIMA E OUTROS (1) REQUERIDO: PORTES PINHEIRO & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa848b proferida nos autos. DECISÃO Em face da matéria alegada, não há valor incontroverso a liberar de imediato. Além disso, é necessário aguardar a solução do processo principal 0010902-61.2020.5.15.0036, pendente de recurso. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte reclamante contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Ante a reabertura da fase de liquidação, e tendo em vista a impugnação Id e0d25c6 da reclamada aos cálculos, remetam-se oportunamente os autos à contadoria, nos termos do despacho abafc69. Para liberação de valores, deverá aguardar-se a solução do processo principal 0010902-61.2020.5.15.0036, cujo trânsito em julgado deverá ser noticiado pelas partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA AMARAL LIMA - A.A.L.
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE CumPrSe 0010937-45.2025.5.15.0036 REQUERENTE: NATALIA AMARAL LIMA E OUTROS (1) REQUERIDO: PORTES PINHEIRO & CIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fa848b proferida nos autos. DECISÃO Em face da matéria alegada, não há valor incontroverso a liberar de imediato. Além disso, é necessário aguardar a solução do processo principal 0010902-61.2020.5.15.0036, pendente de recurso. Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual, o Juízo garantido pelo depósito ou penhora. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte reclamante contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Ante a reabertura da fase de liquidação, e tendo em vista a impugnação Id e0d25c6 da reclamada aos cálculos, remetam-se oportunamente os autos à contadoria, nos termos do despacho abafc69. Para liberação de valores, deverá aguardar-se a solução do processo principal 0010902-61.2020.5.15.0036, cujo trânsito em julgado deverá ser noticiado pelas partes. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - PORTES PINHEIRO & CIA LTDA - EPP
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