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0010935-27.2025.5.03.0063

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATSum 0010935-27.2025.5.03.0063 AUTOR: ARYTHA DA SILVA MEDEIROS RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f907b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 08 de setembro de 2026. ANA LETICIA SCALDELAI BERNARDI Vistos. Em análise aos cálculos juntados pela reclamante, observam-se os seguintes erros: 1. Base salarial equivocada. O histórico salarial contém lançamentos incompatíveis com os documentos acostados nos autos, tendo sido lançados valores muito acima do comprovado; 2. Saldo de salário calculado como mês integral, sendo que são devidos 15 dias; 3. 13º salário proporcional em 9/12, sem projeção do aviso prévio (o avos correto é 10, não 9); 4. Férias proporcionais em 3/12, mesmo erro de parametrização. Pela mesma ausência de projeção do aviso prévio, a planilha apurou 3/12 avos de férias proporcionais, quando a sentença determinou 5/12; 5. Ausência de correção monetária e juros após o ajuizamento - CM e JM; 6. Cobrança indevida de contribuição patronal e SAT. A sentença reconhece que a ré é entidade beneficente certificada pelo CEBAS, isenta da cota patrona,l sendo apenas devida a cota do segurado (empregado); 7. Custas judiciais divergentes do valor fixado em sentença (R$ 280,00). Ainda, atente-se a reclamante de que a sentença determinou a observação dos limites dos pedidos. Pelo exposto, intime-se a reclamante para retificar seus cálculos no prazo de 08 dias, preclusivos. ITUIUTABA/MG, 08 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUIUTABA ATSum 0010935-27.2025.5.03.0063 AUTOR: ARYTHA DA SILVA MEDEIROS RÉU: ASSOCIACAO BENEFICENTE AMIGOS DO HOSPITAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f907b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à apreciação do(a) MM(a) Juiz(íza) do Trabalho. Ituiutaba, 08 de setembro de 2026. ANA LETICIA SCALDELAI BERNARDI Vistos. Em análise aos cálculos juntados pela reclamante, observam-se os seguintes erros: 1. Base salarial equivocada. O histórico salarial contém lançamentos incompatíveis com os documentos acostados nos autos, tendo sido lançados valores muito acima do comprovado; 2. Saldo de salário calculado como mês integral, sendo que são devidos 15 dias; 3. 13º salário proporcional em 9/12, sem projeção do aviso prévio (o avos correto é 10, não 9); 4. Férias proporcionais em 3/12, mesmo erro de parametrização. Pela mesma ausência de projeção do aviso prévio, a planilha apurou 3/12 avos de férias proporcionais, quando a sentença determinou 5/12; 5. Ausência de correção monetária e juros após o ajuizamento - CM e JM; 6. Cobrança indevida de contribuição patronal e SAT. A sentença reconhece que a ré é entidade beneficente certificada pelo CEBAS, isenta da cota patrona,l sendo apenas devida a cota do segurado (empregado); 7. Custas judiciais divergentes do valor fixado em sentença (R$ 280,00). Ainda, atente-se a reclamante de que a sentença determinou a observação dos limites dos pedidos. Pelo exposto, intime-se a reclamante para retificar seus cálculos no prazo de 08 dias, preclusivos. ITUIUTABA/MG, 08 de setembro de 2026. VALERIA VALIM MENGUE DE MATOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ARYTHA DA SILVA MEDEIROS

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