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0010934-37.2022.5.15.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - ARARAQUARA ATOrd 0010934-37.2022.5.15.0120 AUTOR: VITORIA LETICIA DIAS ALMEIDA DELFINO RÉU: J T BARBIERI MOTO TAXI E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e29cbfa proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL DESPACHO Vistos. Petição ID d3d646d. Manifestação da executada. A executada comprova o pagamento da contribuição previdenciária relativa à cota-parte do empregado, permanecendo pendente de pagamento a cota-parte do empregador, conforme cálculos homologados de ID c0fa5eb, página 9 . Assim, como condição para a liberação das restrições via RENAJUD, deverá a executada comprovar, no prazo de 5 dias, o recolhimento da cota-parte patronal da contribuição previdenciária e das custas processuais, conforme planilha de ID 2fafe26, sob pena de prosseguimento da execução. A contribuição previdenciária deverá ser recolhida em guia própria, com comprovação nos autos (COMUNICADO CR Nº 08/2023 e art. 889-A da CLT). Atente a executada para o fato de que deverá preencher o documento por meio da DCTFWeb (Código 6092 – Contribuições Previdenciárias), após a indicação dos dados da reclamação trabalhista no eSocial. Para mais informações, deverá ser consultado o Manual de Orientação da Receita Federal. Já o pagamento das custas deverá ser efetuado pela executada, por meio de GRU Digital (https://gru.jt.jus.br/gr – Unidade Gestora TRT 15; Categoria “Judicial”). Cumprido, voltem os autos conclusos. ARARAQUARA/SP, 27 de agosto de 2026 FABIO NATALI COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J T BARBIERI MOTO TAXI

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