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0010933-50.2025.5.03.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010933-50.2025.5.03.0033 AUTOR: DRIELLE RIBEIRO GOMES RÉU: POKE BOWL HAWAIIAN FOOD LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253cc75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Execução Provisória PJE0010937-53.2026.5.03.0033, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo o reclamante incluir àqueles autos as peças inéditas juntadas nestes autos, em 5 dias, para fins de prosseguimento do feito. Anexados os documentos pela parte autora nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença / Execução Provisória, deverá a Secretaria proceder à associação dos processos clicando no menu "Processos", "Outras ações", "Associar Processos" e lançar alerta em ambos. Prossiga-se a execução naqueles autos (PJE 0010937-53.2026.5.03.0033), com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes para tomarem ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (antiga ação de Cumprimento Provisória de Sentença / Execução Provisória). Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Certifique-se no Processo nº 0010937-53.2026.5.03.0033 (ExProv / Cumprimento Provisório de Sentença) a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Cumpridas todas as diligências supra, arquivem-se definitivamente estes autos. Dê-se ciência às partes por meio de seus procuradores. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MGS EDUCACIONAL LTDA - POKE BOWL HAWAIIAN FOOD LTDA - EDIMIRA GRACIELA SILVESTRES - JOAO VITOR BARBOSA DOS SANTOS FIALHO

  2. Intimação

    TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010933-50.2025.5.03.0033 AUTOR: DRIELLE RIBEIRO GOMES RÉU: POKE BOWL HAWAIIAN FOOD LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 253cc75 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ALEXSANDRO FERNANDES DOS SANTOS DESPACHO Vistos. Diante do trânsito em julgado e considerando que tramita perante este Juízo a Ação de Execução Provisória PJE0010937-53.2026.5.03.0033, converto a referida EXECUÇÃO em DEFINITIVA, devendo o reclamante incluir àqueles autos as peças inéditas juntadas nestes autos, em 5 dias, para fins de prosseguimento do feito. Anexados os documentos pela parte autora nos autos da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença / Execução Provisória, deverá a Secretaria proceder à associação dos processos clicando no menu "Processos", "Outras ações", "Associar Processos" e lançar alerta em ambos. Prossiga-se a execução naqueles autos (PJE 0010937-53.2026.5.03.0033), com a conversão no sistema do PJE para Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intimem-se as partes para tomarem ciência do presente despacho e para que, a partir de então, o cumprimento integral da sentença seja praticado tão somente nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (antiga ação de Cumprimento Provisória de Sentença / Execução Provisória). Registro que os futuros atos e manifestações praticados nestes autos principais serão reputados inexistentes e excluídos do andamento processual. Certifique-se no Processo nº 0010937-53.2026.5.03.0033 (ExProv / Cumprimento Provisório de Sentença) a conversão da execução em definitiva, procedendo-se ao lançamento pertinente no sistema PJe. Cumpridas todas as diligências supra, arquivem-se definitivamente estes autos. Dê-se ciência às partes por meio de seus procuradores. CORONEL FABRICIANO/MG, 08 de setembro de 2026. DANIEL CHEIN GUIMARAES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - DRIELLE RIBEIRO GOMES

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