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0010933-29.2023.5.15.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010933-29.2023.5.15.0084 AUTOR: VALDEMIR DE SOUZA SANTOS RÉU: JMB EQUIPAMENTOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab3c8b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso DESPACHO Os créditos aqui existentes da reclamada JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA (ID ) devem ser transferidos ao Juízo Universal, processo 1000043-39.2022.8.26.0101, que corre perante o Juízo da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA. Quanto aos valores bloqueados de LUDWIG LEN VAN PRASNIESKI MARTINS: Haja vista que o terceiro não é parte no presente processo e, considerando a existência de processo(s) que tramita(m) em desfavor deste em outro(s) Juízo(s), determino a transferência do valor integral / remanescente contido na conta judicial n. 2730.042.04866027-2 para uma outra conta judicial vinculada ao processo n. 0010385-93.2023.5.15.0119 - Exe1 - São José dos Campos, onde tramita execução em face da mesma executada deste, em observância ao quanto disposto no em atenção ao quanto estabelecido no art. 7º e parágrafos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024 Junte-se cópia deste despacho no processo de n. 0010385-93.2023.5.15.0119. Considerando a impossibilidade de movimentação dos valores depositados por meio dos sistemas eletrônicos bancários, fica autorizada a expedição de ofício físico. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de: OFÍCIO Determino que a instituição financeira, a vista do presente ofício, proceda à transferência/recolhimento dos valores abaixo indicados, comprovando-os nos autos, valor(es) este(s) proveniente(s) doS depósito: 1) 2730.042.04866025-6 e 2730.042.04866028-0 (PROCESSO DO TRT15) Processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084: SALDO TOTAL,, por meio de guia de depósito judicial a ser emitida por meio do SIF (https://pje.trt15.jus.br/sif/boleto/novo), conforme abaixo: Processo: 1000043-39.2022.8.26.0101Depositante: RÉU: LUDWIG LEN VAN PRASNIESKI MARTINS, CPF: 322.273.988-92Finalidade: OUTROSObservação: Transferência do processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084 2) 2730.042.04866027-2: (PROCESSO DO TJSP) Processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084: SALDO TOTAL, por meio de guia de depósito a ser emitida no portal de custas e recolhimentos do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), conforme abaixo: Processo: 1000043-39.2022.8.26.0101Depositante: RÉU: JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA, CNPJ:04.506.441/0001-10Finalidade: OUTROSObservação: Transferência do processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084 A resposta do presente ofício poderá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Autoriza-se, caso necessário, que a instituição financeira proceda à unificação das contas judiciais para cumprimento da presente ordem. Em prosseguimento, expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO (1) CHRISTINA ELY DA SILVEIRA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084 Data de ajuizamento: 23/06/2023 15:25:25 Data do trânsito em julgado: 26/03/2025 Vara, comarca, tribunal: 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): JMB EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.421.243/0001-42; JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA, CNPJ: 04.506.441/0001-10; JAMBEIRO HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 30.777.233/0001-66; JORGE DE ALMEIDA, CPF: 005.964.718-31; JOSE CARLOS PEREIRA, CPF: 019.405.088-27; BLIZZARD PARTICIPACAO E INTERMEDIACAO EIRELI, CNPJ: 34.178.361/0001-44 Nome e CPF/CNPJ do credor: VALDEMIR DE SOUZA SANTOS, CPF: 043.491.574-25 Dados do advogado constituído pelo autor: GABRIELA DA SILVA GONCALVES, CPF: 442.519.428-41 LILIAN FONSECA GONCALVES, CPF: 336.899.718-10 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 08/08/2025 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 29/05/2024 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Valor do crédito trabalhista líquido: R$56.552,04 Honorários de sucumbência: R$6.091,40 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO (1) CHRISTINA ELY DA SILVEIRA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084 Data de ajuizamento: 23/06/2023 15:25:25 Data do trânsito em julgado: 26/03/2025 Vara, comarca, tribunal: 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): JMB EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.421.243/0001-42; JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA, CNPJ: 04.506.441/0001-10; JAMBEIRO HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 30.777.233/0001-66; JORGE DE ALMEIDA, CPF: 005.964.718-31; JOSE CARLOS PEREIRA, CPF: 019.405.088-27; BLIZZARD PARTICIPACAO E INTERMEDIACAO EIRELI, CNPJ: 34.178.361/0001-44 Nome e CPF/CNPJ do credor: perito ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, CPF: 166.120.738-37 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 08/08/2025 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 29/05/2024 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Honorários periciais: R$2.000,00 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JMB EQUIPAMENTOS LTDA - JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE4 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010933-29.2023.5.15.0084 AUTOR: VALDEMIR DE SOUZA SANTOS RÉU: JMB EQUIPAMENTOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab3c8b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial, Idoso, Idoso DESPACHO Os créditos aqui existentes da reclamada JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA (ID ) devem ser transferidos ao Juízo Universal, processo 1000043-39.2022.8.26.0101, que corre perante o Juízo da 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAÇAPAVA. Quanto aos valores bloqueados de LUDWIG LEN VAN PRASNIESKI MARTINS: Haja vista que o terceiro não é parte no presente processo e, considerando a existência de processo(s) que tramita(m) em desfavor deste em outro(s) Juízo(s), determino a transferência do valor integral / remanescente contido na conta judicial n. 2730.042.04866027-2 para uma outra conta judicial vinculada ao processo n. 0010385-93.2023.5.15.0119 - Exe1 - São José dos Campos, onde tramita execução em face da mesma executada deste, em observância ao quanto disposto no em atenção ao quanto estabelecido no art. 7º e parágrafos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61, de 7 de outubro de 2024 Junte-se cópia deste despacho no processo de n. 0010385-93.2023.5.15.0119. Considerando a impossibilidade de movimentação dos valores depositados por meio dos sistemas eletrônicos bancários, fica autorizada a expedição de ofício físico. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente despacho força de: OFÍCIO Determino que a instituição financeira, a vista do presente ofício, proceda à transferência/recolhimento dos valores abaixo indicados, comprovando-os nos autos, valor(es) este(s) proveniente(s) doS depósito: 1) 2730.042.04866025-6 e 2730.042.04866028-0 (PROCESSO DO TRT15) Processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084: SALDO TOTAL,, por meio de guia de depósito judicial a ser emitida por meio do SIF (https://pje.trt15.jus.br/sif/boleto/novo), conforme abaixo: Processo: 1000043-39.2022.8.26.0101Depositante: RÉU: LUDWIG LEN VAN PRASNIESKI MARTINS, CPF: 322.273.988-92Finalidade: OUTROSObservação: Transferência do processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084 2) 2730.042.04866027-2: (PROCESSO DO TJSP) Processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084: SALDO TOTAL, por meio de guia de depósito a ser emitida no portal de custas e recolhimentos do TJSP (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/), conforme abaixo: Processo: 1000043-39.2022.8.26.0101Depositante: RÉU: JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA, CNPJ:04.506.441/0001-10Finalidade: OUTROSObservação: Transferência do processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084 A resposta do presente ofício poderá ser encaminhada por via eletrônica através do e-mail daasjc.sjcampos@trt15.jus.br. Autoriza-se, caso necessário, que a instituição financeira proceda à unificação das contas judiciais para cumprimento da presente ordem. Em prosseguimento, expeça-se certidão para habilitação dos créditos do(s) exequente(s) perante o Juízo Universal. Após a expedição da referida certidão, estarão esgotadas as providências desta Especializada, o feito deverá ser sobrestado até o encerramento da Recuperação Judicial ou da Falência que ela eventualmente tenha sido convolada, nos termos do Art. 126 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Intimem-se. Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se ao presente ato força de: CERTIDÃO DE CRÉDITO (1) CHRISTINA ELY DA SILVEIRA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084 Data de ajuizamento: 23/06/2023 15:25:25 Data do trânsito em julgado: 26/03/2025 Vara, comarca, tribunal: 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): JMB EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.421.243/0001-42; JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA, CNPJ: 04.506.441/0001-10; JAMBEIRO HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 30.777.233/0001-66; JORGE DE ALMEIDA, CPF: 005.964.718-31; JOSE CARLOS PEREIRA, CPF: 019.405.088-27; BLIZZARD PARTICIPACAO E INTERMEDIACAO EIRELI, CNPJ: 34.178.361/0001-44 Nome e CPF/CNPJ do credor: VALDEMIR DE SOUZA SANTOS, CPF: 043.491.574-25 Dados do advogado constituído pelo autor: GABRIELA DA SILVA GONCALVES, CPF: 442.519.428-41 LILIAN FONSECA GONCALVES, CPF: 336.899.718-10 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 08/08/2025 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 29/05/2024 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Valor do crédito trabalhista líquido: R$56.552,04 Honorários de sucumbência: R$6.091,40 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. CERTIDÃO DE CRÉDITO (1) CHRISTINA ELY DA SILVEIRA, da serventia da EXE4 - São José dos Campos, em cumprimento à determinação do Juízo, CERTIFICA as informações abaixo, para fins de habilitação de crédito na recuperação judicial/falência da reclamada, nos termos do art. 9 da Lei nº 11.101/2005: Processo nº 0010933-29.2023.5.15.0084 Data de ajuizamento: 23/06/2023 15:25:25 Data do trânsito em julgado: 26/03/2025 Vara, comarca, tribunal: 4ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, TRT15 Nome e CPF/CNPJ do(s) devedor(es): JMB EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 07.421.243/0001-42; JAMBEIRO CALDEIRARIA E USINAGEM LTDA, CNPJ: 04.506.441/0001-10; JAMBEIRO HOLDING E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 30.777.233/0001-66; JORGE DE ALMEIDA, CPF: 005.964.718-31; JOSE CARLOS PEREIRA, CPF: 019.405.088-27; BLIZZARD PARTICIPACAO E INTERMEDIACAO EIRELI, CNPJ: 34.178.361/0001-44 Nome e CPF/CNPJ do credor: perito ANDREIA SERRANO CREMONINE GOMES, CPF: 166.120.738-37 Trânsito em julgado na fase de liquidação/execução: 08/08/2025 Natureza do crédito: Alimentar Títulos e valores integrantes, atualizados até 29/05/2024 (data da decretação da falência ou do pedido de recuperação): Honorários periciais: R$2.000,00 Discriminação do valor de cada verba em se tratando de crédito trabalhista: NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a presente CERTIDÃO DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, que vai assinada por mim. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 31 de agosto de 2026 MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALDEMIR DE SOUZA SANTOS

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