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0010933-25.2021.5.03.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010933-25.2021.5.03.0022 EXEQUENTE: JOSE ELIAS DE SANTANA EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e055c06 proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores quitados retro. Declara-se extinta a presente execução, na forma do disposto no art. 924, II do CPC. Havendo documento sob a guarda da Secretaria, fica desde já a parte interessada intimada a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Intimem-se as partes para ciência e, no prazo de 8 dias, requererem o que for de direito. Caso queiram, poderão armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 36 da Resolução CSJT N° 185, de 24/03/2017. Intime-se a parte executada para fornecer seus dados bancários(CNPJ, Banco, agência e conta bancária) para a transferência de valores. Após o prazo recursal, libere-se à executada o saldo constante do SIF e SISCONDJ. Exclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) do BNDT, se for o caso. Retirem-se eventuais restrições lançadas sobre bens da(s) executada(s). Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ELIAS DE SANTANA

  2. Intimação

    TRT3 · 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010933-25.2021.5.03.0022 EXEQUENTE: JOSE ELIAS DE SANTANA EXECUTADO: EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e055c06 proferida nos autos. Vistos. Registrem-se os valores quitados retro. Declara-se extinta a presente execução, na forma do disposto no art. 924, II do CPC. Havendo documento sob a guarda da Secretaria, fica desde já a parte interessada intimada a retirá-lo, no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Intimem-se as partes para ciência e, no prazo de 8 dias, requererem o que for de direito. Caso queiram, poderão armazenar os dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio, nos termos do art. 36 da Resolução CSJT N° 185, de 24/03/2017. Intime-se a parte executada para fornecer seus dados bancários(CNPJ, Banco, agência e conta bancária) para a transferência de valores. Após o prazo recursal, libere-se à executada o saldo constante do SIF e SISCONDJ. Exclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) do BNDT, se for o caso. Retirem-se eventuais restrições lançadas sobre bens da(s) executada(s). Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RONALDO ANTONIO MESSEDER FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA SOCIAL - DATAPREV

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