Processo no TJPB

Processo 0010932-45.2015.8.15.2001

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Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0010932-45.2015.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Defeito, nulidade ou anulação, Contratos Bancários]

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AUTOR: LUZIA DA SILVA BATISTA REU: BANCO PAN, VITRINE VEICULOS LTDA DECISÃO Vistos. Os presentes autos foram redistribuídos para esta unidade judiciária por força de redistribuição eletrônica decorrente da extinção da unidade judiciária originária, consoante certidão emitida pela Diretoria de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça da Paraíba (ID 133841399). Diante da assunção da competência jurisdicional, passa-se ao impulso oficial dos atos processuais para regular prosseguimento do feito. RETIFICAÇÃO CADASTRAL E PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO DA PESSOA IDOSA Em exame preliminar dos autos, constata-se a imperiosa necessidade de adequação dos registros cadastrais da parte autora. A promovente Luzia da Silva Batista é portadora do CPF nº ***.***.***-**, dado fundamental que deve constar expressamente na autuação do sistema PJe e tem mais de sessenta anos de idade. Assim, determino ao cartório que proceda à imediata retificação e complementação do cadastro da parte autora no PJe, inserindo o seu número de inscrição no CPF, lavrando-se a respectiva certidão de cumprimento nos autos. ESGOTAMENTO DA SUSPENSÃO E INTIMAÇÃO PARA DILIGÊNCIAS DE CITAÇÃO Compulsando o histórico processual, observo que o prazo de suspensão do feito deferido pelo juízo anterior com fundamento no art. 313 do Código de Processo Civil (IDs 35404790 e 36725574) já esgotou e resta ainda pendente a citação da litisconsorte passiva Vitrine Veículos Ltda, a qual não foi encontrada no endereço primitivo (ID 16580927). Dessa forma, intime-se a parte autora, por meio de seus advogados regularmente habilitados no sistema do processo eletrônico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o efetivo andamento da demanda, indicando o endereço atualizado da corré ainda não citada ou requerendo a realização de pesquisas de paradeiro perante os sistemas conveniados deste Poder Judiciário, a exemplo do SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Juiz de Direito

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Resumo explicado do processo

0010932-45.2015.8.15.2001 · TJPB
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