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0010931-47.2024.5.15.0012

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010931-47.2024.5.15.0012 AUTOR: JOABE CAETANO DA SILVA RÉU: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15d642 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Silente a primeira reclamada e tendo em vista a divergência de cálculos entre reclamante e reclamada subsidiária, designe-se perícia contábil para a correta apuração do crédito exequendo, a ser realizada pela peria JOSELY DO CARMO BENINI MARGARIDO, CPF: 109.540.918-25, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 19/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 29/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 16/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 24/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY LTDA - SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATSum 0010931-47.2024.5.15.0012 AUTOR: JOABE CAETANO DA SILVA RÉU: EMPRESA DE SEGURANCA INFINITY LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e15d642 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DESPACHO Silente a primeira reclamada e tendo em vista a divergência de cálculos entre reclamante e reclamada subsidiária, designe-se perícia contábil para a correta apuração do crédito exequendo, a ser realizada pela peria JOSELY DO CARMO BENINI MARGARIDO, CPF: 109.540.918-25, que deverá, impreterivelmente: informar seus dados bancários para crédito eletrônico de seus honorários;elaborar os cálculos por meio do PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao), conforme artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR no 5/2012 (alterado pelo Provimento GP-VPJ-CR no 1/2020);enviar o arquivo com a extensão “.pjc”.observar que o cálculo das contribuições previdenciárias em reclamações trabalhistas rege-se pela Lei n.º 8.212/91 e pelo Decreto n.º 3.048/99. O demonstrativo de cálculo deve apresentar, em percentuais, as parcelas do principal que incidem ou são isentas de Imposto de Renda, em conformidade com o art. 12-A da Lei 7.713/88. Os juros de mora possuem natureza indenizatória, sendo, portanto, não tributáveis (OJ 400 da SDI-1 do TST).) Itens importantes a serem observados para peritos: 1 – Sempre incluir CPF do reclamante e CNPJ da reclamada na página de DADOS DO PROCESSO; 2 – Incluir as custas, se não pagas; 3 – incluir honorários periciais fixados na Sentença ou no Acórdão, atualizados pelo IPCA-E e sem juros; 4 – deduzir valores eventualmente liberados; 5 – Incluir eventual condenação do reclamante a honorários advocatícios, mesmo com exigibilidade suspensa; 6 – Incluir honorários periciais contábeis com valor zerado. PRAZOS PARA PARTES E PERITA, independentemente de nova intimação: – Entrega do laudo pericial: até o dia 19/10/2026. – Impugnação ao laudo (prazo comum): até o dia 29/10/2026 as impugnações devem ser fundamentadas, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão. – Esclarecimentos de eventuais impugnações: até o dia 16/11/2026, independente de intimação do juízo. – Ciência dos esclarecimentos: até o dia 24/11/2026. Intimem-se as partes. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026 VILSON ANTONIO PREVIDE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOABE CAETANO DA SILVA

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