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TJPR · 3ª Vara Criminal de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CRIMINAL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Tiradentes, Nº 380 - 2º Andar - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-900 - Fone: 44-3472-2316 - E-mail: terceiravaracriminalmaringa@tjpr.jus.br Autos nº. 0010930-97.2026.8.16.0017 Processo: 0010930-97.2026.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 24/04/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Mayara Caroline Ventura DECISÃO I. Considerando a informação de que a acusada encontra-se internada em decorrência de parto cesariano, com previsão de alta apenas após a data designada para a audiência (mov. 110.1/2), bem como a necessidade de cuidados médicos ao recém-nascido, defiro o pedido de redesignação da audiência. Isso posto, paute-se audiência de instrução e julgamento para o dia 10/12/2026, 13h. II. Intime-se a defesa para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova a juntada dos documentos médicos comprobatórios da alegada internação, bem como dos documentos necessários à regularização da representação processual. III. Dê-se ciência ao Ministério Público. IV. Intimações e diligências necessárias. Maringá, datado e assinado digitalmente. Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
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