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0010930-72.2026.5.03.0094

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Tribunal
TRT3
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ago/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Sabará · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SABARÁ ConPag 0010930-72.2026.5.03.0094 CONSIGNANTE: LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA CONSIGNATÁRIO: PAULO ANGELO FERREIRA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a8c967 proferido nos autos. Vistos os autos. Determino: 1. A inclusão do presente processo em pauta para realização de audiência inicial, tentativa de conciliação e saneamento do feito, por videoconferência, para o dia 19/11/2026 às 8 horas, podendo os advogados e as partes acessarem o link abaixo (aplicativo de videoconferência indicado pelo Conselho Nacional de Justiça - ZOOM). Para tanto, os participantes podem acessar a audiência virtual por meio de NOTEBOOK, SMARTPHONE ou DESKTOP. A audiência já está devidamente agendada no aplicativo ZOOM, de modo que, para acessá-la, no horário marcado, os procuradores e as partes devem clicar no link abaixo, bem como, se solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Seguem os dados: LINK: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/sabara ID DA REUNIÃO: 393 598 8934 O link direcionará para a página de download do aplicativo ZOOM. Feito o download, a parte deverá entrar na reunião como CONVIDADO e, se solicitado, informar o ID DA REUNIÃO. Ao entrar na sala da reunião, o ÁUDIO e o VÍDEO devem ser ATIVADOS. Nos termos do art. 2º, I e do art. 3º, I, ambos da Resolução 465/2022, CNJ deverão as partes e os procuradores proceder à correta identificação para a participação no ato, constando na plataforma Zoom os respectivos nomes, número de inscrição na OAB, no caso dos advogados, sob pena de não serem admitidos na sala principal para participarem da audiência, podendo, ainda, informar o horário da audiência em que pretendem participar. A parte que não possuir acesso à internet poderá comparecer à sede da Vara do Trabalho de Sabará para participar da audiência. 2. A notificação da parte consignatária, por mandado, para apresentação de contestação, até o horário da audiência ora designada, nos termos do art. 847, parágrafo único da CLT, independentemente da presença das partes e/ou de seus procuradores, sob pena de aplicação do disposto no art. 344, CPC, podendo ser adotada, para a notificação, qualquer das modalidades previstas no art. 8° da Resolução 354/2020 do CNJ. 3. Na hipótese de a parte ré pretender a atuação em juízo desacompanhada de advogado, poderá encaminhar sua defesa e documentos ao e-mail desta unidade jurisdicional (vt.sabara@trt3.jus.br), também até o horário previsto para a audiência ora designada, sob pena de aplicação do disposto no art. 344, CPC, podendo, também, comparecer à sede do juízo para participar da audiência ora designada. 4. A ausência das partes ensejará a aplicação das penalidades previstas no art. 844, CLT. A parte que não conseguir se conectar ao aplicativo ZOOM, inclusive com habilitação de áudio e/ou vídeo, será considerada ausente. A parte que não tiver acesso à internet poderá comparecer à sede do juízo. 5. A prova documental deverá acompanhar a petição inicial e a defesa, nos termos do art. 434, CPC, salvo exceções previstas no art. 435, CPC. 6. As partes poderão, a qualquer momento, através de petição conjunta, requerer a designação de audiência para apreciação de acordo, ou apresentá-lo através de petição para apreciação pelo juízo. 7. Considerando-se que o consignatário é falecido, altere-se o polo passivo, fazendo constar "ESPÓLIO DE". 8. Oficie-se ao INSS, solicitando que envie a este juízo, no prazo de 10 dias, declaração de dependentes do consignatário (falecido) habilitados perante a Previdência Social. Cumpra-se. SABARA/MG, 30 de agosto de 2026. FELIPE CLIMACO HEINECK Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LENARGE TRANSPORTES E SERVICOS LTDA

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