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0010930-41.2026.5.03.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ConPag 0010930-41.2026.5.03.0072 CONSIGNANTE: HILDA ANDREA LOSCHI CONSIGNATÁRIO: ADAO RODRIGUES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 648c720 proferido nos autos. Vistos em despacho, Intime-se o consignante para, versando a consignação sobre o pagamento de valores, comprovar, em 5 dias, o depósito judicial do valor consignado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Saliento que a guia para pagamento é obtida diretamente pelo consignante junto ao sítio da CEF ou Banco do Brasil, depósito judicial trabalhista, devendo haver identificação correta do processo, consignante e consignatário. Designa-se audiência UNA para dia 29/09/2026, às 14:20, oportunidade em que, frustrada a tentativa de conciliação, será recebida eventual resposta do(s) réu(s), com vista à parte autora, procedendo-se, no mesmo ato, à produção de prova oral. A audiência será realizada por videoconferência, com utilização da plataforma Zoom Meetings (link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/87213692922), conforme art. 4º, §7º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021. As testemunhas, respeitados os limites legais, deverão comparecer independentemente de intimação, cabendo às partes efetuar o (s) convite (s). Ficam as partes cientes de que eventual adiamento por ausência de testemunha (s) somente será deferido mediante comprovação do convite realizado (art. 825, c/c § 3º do art. 852-H da CLT). ATENÇÃO: Ao acessar o ambiente virtual as partes deverão observar as orientações contidas na tela da sala de espera e subsequentemente habilitar a câmera e o áudio do dispositivo. Para habilitar o áudio deverão seguir os seguintes passos: 1- clicar sobre a imagem do fone de ouvido localizada no canto inferior esquerdo da tela e 2- clicar em Dados de Rede Wi-fi ou Móvel. Tramitando o feito sob o regime do Juízo 100% Digital, os litigantes, caso queiram, poderão requerer que as comunicações processuais (intimações) sigam implementadas através de publicação no DJe (inteligência do art. 9º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021). Tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes e às testemunhas, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se partes e testemunhas dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir partes e testemunhas, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar partes e testemunhas para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. Ficam as partes cientes, ainda, de que: i) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; ii) caso alguma parte ou testemunha não disponha de condições de acesso, esta deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara, de onde participará da audiência, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo; iii) somente será admitido o depoimento de testemunha que estiver em local isolado, sendo vedada a participação no mesmo local em que esteja o(a) advogado(a) de qualquer das partes, a parte ou qualquer outra pessoa; iv) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes. Intime-se a parte consignante. Notifique(m)-se o(s) consignatário (s). PIRAPORA/MG, 08 de setembro de 2026. MARCELO PALMA DE BRITO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HILDA ANDREA LOSCHI

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