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0010930-19.2010.8.19.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL · Apelação

    *** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0010930-19.2010.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0010930-19.2010.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00705929 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: BRAXON S/A TECNICA DE MANUTENÇAO Relator: DES. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE BAIXO VALOR. TEMA 1.184 DO STF. RESOLUÇÃO CNJ Nº 547/2024. IAC Nº 0079182-93.2024.8.19.0000. EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À VEDAÇÃO À DECISÃO-SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO MONOCRATICAMENTE. I ¿ Caso em exame 1. Apelação interposta pelo Município contra sentença que extinguiu execução fiscal ajuizada para cobrança de IPTU, de valor inferior a R$ 10.000,00, por ausência de interesse de agir. II ¿ Questão em discussão 2. Discute-se a possibilidade de extinção da execução fiscal de baixo valor sem prévia oportunidade de manifestação da Fazenda Pública acerca do prosseguimento do feito. III ¿ Razões de decidir 3. A Resolução CNJ nº 547/2024 admite a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 nas hipóteses previstas em seu art. 1º, § 1º, facultando à Fazenda Pública requerer a não aplicação da medida por até 90 dias, caso demonstre a possibilidade de localização de bens do devedor. 3. O exercício da faculdade prevista no art. 1º, § 5º, da Resolução CNJ nº 547/2024 pressupõe prévia oportunidade de manifestação do ente exequente. 4. A extinção do processo sem prévia intimação da Fazenda Pública viola o contraditório e a vedação à decisão-surpresa, previstos nos arts. 9º e 10 do CPC, configurando error in procedendo. IV ¿ Dispositivo e tese 5. Recurso provido monocraticamente para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem, a fim de que seja oportunizada prévia manifestação ao Município exequente, com regular prosseguimento da execução fiscal. Tese de julgamento: ¿A extinção da execução fiscal de baixo valor, com fundamento no Tema 1.184 do STF e na Resolução CNJ nº 547/2024, exige prévia oportunidade de manifestação da Fazenda Pública, sob pena de violação ao contraditório e à vedação à decisão-surpresa.¿ ____ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 9º, 10 e 932, V, ¿c¿; Resolução CNJ nº 547/2024, art. 1º, §§ 1º e 5º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.184; TJRJ, IAC nº 0079182-93.2024.8.19.0000.

  2. Lista de distribuição

    TJRJ · 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL · Apelação

    *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes. TERMO DA 154ªa. AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 28/08/2026. SOB A PRESIDENCIA DO DES. SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0010930-19.2010.8.19.0068 Assunto: Dívida Ativa / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: RIO DAS OSTRAS CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0010930-19.2010.8.19.0068 Protocolo: 3204/2026.00705929 APELANTE: MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE RIO DAS OSTRAS APELADO: BRAXON S/A TECNICA DE MANUTENÇAO Relator: DES. MARIA CRISTINA DE BRITO LIMA

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