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0010929-39.2015.5.15.0062

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010929-39.2015.5.15.0062 AUTOR: EDILSON SIMPLICIO E OUTROS (6) RÉU: LINS AGROINDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3da4e0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DECISÃO DECISÃO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA Diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito do Juízo, ratificando seu laudo (ID 9dd2c9a ), HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo Perito do Juízo (ID 20f0191), cujos valores estão todos atualizados até 1/6/2026, e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$87.507,89, correspondente às seguintes parcelas: a) capital - R$37.428,53; b) juros – R$50.079,36. Do valor bruto devido à parte exequente, R$8.624,75, refere-se ao FGTS, que deverá ser depositado em sua conta vinculada. Nos termos do artigo 43, da lei n° 8.212/91, deverá a executada recolher a contribuição previdenciária, englobando tanto as parcelas devidas diretamente pelo empregador, no valor de R$3.613,55, quanto àquelas a cargo do empregado, no valor de R$3.526,41, autorizado o desconto desta última do crédito da reclamante, em harmonia com o disposto no artigo 30, inciso I, alínea ‘a’, da lei de custeio, sem acréscimo de juros ou multa. Nos termos do artigo 12-A da lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em harmonia com a Instrução Normativa RFB 1.500, de 29 de outubro de 2014, não há imposto de renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, eis que o valor das contribuições previdenciárias apuradas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Honorários periciais contábeis em favor do perito JOSE LUIS ROVEDILHO, a cargo da executada, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT, ora arbitrados no valor de R$4.000,00, atualizado até 1/6/2026. Custas processuais arbitradas no comando decisório, no valor de R$400,00, a cargo da executada, já recolhidas por ocasião do recurso. Para prosseguimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas à sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. Por incontroverso, liberem-se ao reclamantes os depósitos judiciais a título de preparo recursal (ID ba2c257), para a satisfação parcial do seu crédito. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, ou, na ausência de advogados, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. Fica desde já autorizada a expedição de edital em caso de devolução da notificação postal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta SRSK Intimado(s) / Citado(s) - WAGNER LEITE SIMPLICIO - J.V.L.S. - LETICIA LEITE SIMPLICIO - GINELE DE BARROS LEITE SIMPLICIO - J.L.S. - EDILAINE LEITE SIMPLICIO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Presidente Prudente · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010929-39.2015.5.15.0062 AUTOR: EDILSON SIMPLICIO E OUTROS (6) RÉU: LINS AGROINDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3da4e0 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS DECISÃO DECISÃO LIQUIDAÇÃO DEFINITIVA Diante dos esclarecimentos prestados pelo Perito do Juízo, ratificando seu laudo (ID 9dd2c9a ), HOMOLOGO o laudo pericial apresentado pelo Perito do Juízo (ID 20f0191), cujos valores estão todos atualizados até 1/6/2026, e fixo o valor bruto devido à parte exequente em R$87.507,89, correspondente às seguintes parcelas: a) capital - R$37.428,53; b) juros – R$50.079,36. Do valor bruto devido à parte exequente, R$8.624,75, refere-se ao FGTS, que deverá ser depositado em sua conta vinculada. Nos termos do artigo 43, da lei n° 8.212/91, deverá a executada recolher a contribuição previdenciária, englobando tanto as parcelas devidas diretamente pelo empregador, no valor de R$3.613,55, quanto àquelas a cargo do empregado, no valor de R$3.526,41, autorizado o desconto desta última do crédito da reclamante, em harmonia com o disposto no artigo 30, inciso I, alínea ‘a’, da lei de custeio, sem acréscimo de juros ou multa. Nos termos do artigo 12-A da lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, em harmonia com a Instrução Normativa RFB 1.500, de 29 de outubro de 2014, não há imposto de renda a ser retido na fonte e recolhido aos cofres públicos. Deixo de intimar a União Federal (INSS), ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, eis que o valor das contribuições previdenciárias apuradas é inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Honorários periciais contábeis em favor do perito JOSE LUIS ROVEDILHO, a cargo da executada, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT, ora arbitrados no valor de R$4.000,00, atualizado até 1/6/2026. Custas processuais arbitradas no comando decisório, no valor de R$400,00, a cargo da executada, já recolhidas por ocasião do recurso. Para prosseguimento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que de direito, nos termos do artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho, autorizando o Juízo valer-se de todas as ferramentas à sua disposição, inclusive em relação a eventuais responsáveis pelas obrigações descumpridas pela devedora principal. Na omissão, terá início o procedimento para aplicação do disposto no artigo 11-A, “caput”, e §§ 1º e 2º, também do diploma consolidado. Por incontroverso, liberem-se ao reclamantes os depósitos judiciais a título de preparo recursal (ID ba2c257), para a satisfação parcial do seu crédito. Intimem-se, por intermédio dos advogados constituídos nos autos, ou, na ausência de advogados, por domicílio judicial eletrônico ou Correio, com aviso de recebimento, conforme o caso. Fica desde já autorizada a expedição de edital em caso de devolução da notificação postal. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 03 de setembro de 2026. HELOISA POLIZEL DE OLIVEIRA MORAES Juíza do Trabalho Substituta SRSK Intimado(s) / Citado(s) - LINS AGROINDUSTRIAL S.A.

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