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0010929-06.2020.5.15.0081

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010929-06.2020.5.15.0081 AUTOR: RODRIGO APARECIDO NEVES RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e963e68 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MATÃO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se novamente a reclamada para que comprove o pagamento/recolhimento das demais despesas processuais, IRPF, INSS, FGTS, no prazo final de 10 dias, nos termos das determinações de Id 0a22ddb e Id 2f3322f. Observo ainda que a reclamada procedeu ao depósito do valor devido à título de honorários periciais técnicos na data de 29/07/2026. LIBERE-SE à sra. Perita. A ré fica advertida de que o não cumprimento da presente determinação, no prazo deferido, ensejará o pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - Araraquara · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - ARARAQUARA ATOrd 0010929-06.2020.5.15.0081 AUTOR: RODRIGO APARECIDO NEVES RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e963e68 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE MATÃO DESPACHO Vistos, etc. Intime-se novamente a reclamada para que comprove o pagamento/recolhimento das demais despesas processuais, IRPF, INSS, FGTS, no prazo final de 10 dias, nos termos das determinações de Id 0a22ddb e Id 2f3322f. Observo ainda que a reclamada procedeu ao depósito do valor devido à título de honorários periciais técnicos na data de 29/07/2026. LIBERE-SE à sra. Perita. A ré fica advertida de que o não cumprimento da presente determinação, no prazo deferido, ensejará o pagamento de multa por descumprimento de ordem judicial. Intimem-se as partes. ARARAQUARA/SP, 08 de setembro de 2026 ALAN CEZAR RUNHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO APARECIDO NEVES

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