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0010928-92.2025.5.03.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010928-92.2025.5.03.0044 AUTOR: HELIO ALVES DOS SANTOS RÉU: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5995ed1 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA 1. Registre-se a homologação do acordo perante o CEJUSC (id 4b2fe2a) no valor total de R$ 9.900,00, sendo o valor líquido de R$ 9.000,00 ao reclamante e R$ 900,00 aos honorários sucumbenciais, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, exceto em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes. 1. Aguarde-se o cumprimento do alvará id 4b2fe2a por 15 dias, após o cumprimento libere-se o valor devido ao perito médico no valor de R$ 1.500,00 e ao perito engenheiro no valor de R$1.000,00. 1.1. Salienta-se que o acórdão id c6e8cb5 não inverteu o ônus quanto ao pagamento dos honorários periciais médicos, devidos pela reclamada, da qual não se insurgiu por meio do remédio processual adequado. 2. Ausentes recolhimentos de INSS (arts. 28, § 9º/Lei 8.213/91 e 214, § 9º/Decreto 3.048/99), por se tratar de reclamação que versa integralmente sobre parcelas de natureza indenizatória (art. 832, § 3º-A, caput/CLT). 3. Custas processuais já quitadas (id 6d1b211). 4. Desnecessária vista à PGF (art. 832, § 7º/CLT e Portaria 582/2013). 5. Registre-se a composição no controle de acordo. 6. Intimem-se (art. 852/CLT), inclusive diretamente o(a)(s) reclamante(s), via postal, para ciência desta decisão. omv UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA.

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0010928-92.2025.5.03.0044 AUTOR: HELIO ALVES DOS SANTOS RÉU: HLTS ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5995ed1 proferida nos autos. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA 1. Registre-se a homologação do acordo perante o CEJUSC (id 4b2fe2a) no valor total de R$ 9.900,00, sendo o valor líquido de R$ 9.000,00 ao reclamante e R$ 900,00 aos honorários sucumbenciais, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, exceto em relação aos recolhimentos previdenciários incidentes. 1. Aguarde-se o cumprimento do alvará id 4b2fe2a por 15 dias, após o cumprimento libere-se o valor devido ao perito médico no valor de R$ 1.500,00 e ao perito engenheiro no valor de R$1.000,00. 1.1. Salienta-se que o acórdão id c6e8cb5 não inverteu o ônus quanto ao pagamento dos honorários periciais médicos, devidos pela reclamada, da qual não se insurgiu por meio do remédio processual adequado. 2. Ausentes recolhimentos de INSS (arts. 28, § 9º/Lei 8.213/91 e 214, § 9º/Decreto 3.048/99), por se tratar de reclamação que versa integralmente sobre parcelas de natureza indenizatória (art. 832, § 3º-A, caput/CLT). 3. Custas processuais já quitadas (id 6d1b211). 4. Desnecessária vista à PGF (art. 832, § 7º/CLT e Portaria 582/2013). 5. Registre-se a composição no controle de acordo. 6. Intimem-se (art. 852/CLT), inclusive diretamente o(a)(s) reclamante(s), via postal, para ciência desta decisão. omv UBERLANDIA/MG, 10 de setembro de 2026. MANOLO DE LAS CUEVAS MUJALLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HELIO ALVES DOS SANTOS

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