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TJPR · 8ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
Autos nº 0010928-73.2025.8.16.0014 DESPACHO 1. Com fulcro no art. 139, VI, CPC, concedo prazo complementar de 10 (dez) dias à parte exequente, conforme requerido em evento 94.1, oportunidade em que deverá requerer o quê de direito para prosseguimento do feito. 2. Após, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. Diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema. KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
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