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0010926-54.2021.5.15.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO BOSCO AP 0010926-54.2021.5.15.0004 AGRAVANTE: BERENICE CONCEICAO DOS SANTOS AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe3b14 proferida nos autos. AP 0010926-54.2021.5.15.0004 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. BERENICE CONCEICAO DOS SANTOS FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) LUIZ MIGUEL ROCIA (SP284215) MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (SP258369) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (SP39768) Interessado: AGUINALDO PAZELLI JUNIOR RECURSO DE: BERENICE CONCEICAO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/06/2026 - Id 1fcd157; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id d1cb865). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 04 a 05/06/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 17/06/2026. Regular a representação processual (Id 141e5f4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - BERENICE CONCEICAO DOS SANTOS

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CARLOS ALBERTO BOSCO AP 0010926-54.2021.5.15.0004 AGRAVANTE: BERENICE CONCEICAO DOS SANTOS AGRAVADO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe3b14 proferida nos autos. AP 0010926-54.2021.5.15.0004 - 7ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. BERENICE CONCEICAO DOS SANTOS FLAVIO BIANCHINI DE QUADROS (SP220411) LUIZ MIGUEL ROCIA (SP284215) MELISSA KARINA TOMKIW DE QUADROS (SP258369) Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (SP39768) Interessado: AGUINALDO PAZELLI JUNIOR RECURSO DE: BERENICE CONCEICAO DOS SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 03/06/2026 - Id 1fcd157; recurso apresentado em 17/06/2026 - Id d1cb865). Nos termos da Portaria GP-CR nº 016/2025, não houve expediente no TRT da 15ª Região no período de 04 a 05/06/2026. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 17/06/2026. Regular a representação processual (Id 141e5f4). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / FGTS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 02 de setembro de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (acbq) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO

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