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TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010926-42.2026.5.15.0113 AUTOR: LUCIA APARECIDA DE MELO MILANE RÉU: RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c4c0c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id e8d8832 – Tendo em vista que não foi observado o prazo estabelecido em Ata (Id c1259f9 - Ata da Audiência) para designação da perícia médica, providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. FRANCISCO SIMOES DEIENNO, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo, apresente nova data e local para realização da perícia médica. Prazo: até 18/09/2026. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada (após 25/09/2026). Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, por ora, mantido o cronograma estabelecido bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA APARECIDA DE MELO MILANE
TRT15 · CON1 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010926-42.2026.5.15.0113 AUTOR: LUCIA APARECIDA DE MELO MILANE RÉU: RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c4c0c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO DESPACHO Vistos. Id e8d8832 – Tendo em vista que não foi observado o prazo estabelecido em Ata (Id c1259f9 - Ata da Audiência) para designação da perícia médica, providencie a Secretaria a intimação do Perito do Juízo, Sr. FRANCISCO SIMOES DEIENNO, dando-lhe ciência que, mantidos todos os comandos anteriores quando da nomeação para o encargo, apresente nova data e local para realização da perícia médica. Prazo: até 18/09/2026. Observe o Sr. Perito que a perícia somente poderá ser realizada após 5 (cinco) dias úteis da data final ora fixada (após 25/09/2026). Em cumprimento da determinação contida no Comunicado CR 10/2023, deverá o Perito nomeado, por meio de Petição tipo “Indicação de data de realização de diligência pericial”, informar nos autos a data da realização do exame técnico. Ficam por esta determinação os advogados expressamente intimados da necessidade de consultar o processo, para tomar ciência da data que será informada pelo Perito para realização da prova técnica. Cópia digitalmente assinada deste despacho servirá de ofício para que o perito médico solicite o prontuário médico do reclamante, caso se faça necessário. Em função das características da prova, em razão das restrições de ordem ética, o ato do exame em si será de acesso restrito ao perito, ao periciando e ao assistente técnico que seja médico. O(A) reclamante deverá comparecer ao local da perícia portando documento de identificação e CTPS, sob pena de não ser remarcado o periciamento e não estar o perito obrigado a fazer a entrega do laudo pericial ao Juízo. A ausência do(a) reclamante à perícia médica determinada, sem justificativa plausível (portanto, não de forma genérica), em até 05 dias até a data designada para a realização da perícia, trará preclusão da produção da prova, com efeitos a serem aferidos por ocasião do julgamento. ATENTE-SE A PARTE AUTORA. As partes ficam cientes de que os prazos estipulados são improrrogáveis, sendo advertidas de que não será deferida sua dilação. No mais, por ora, mantido o cronograma estabelecido bem como permanecem todas as cominações anteriores. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, bem como o Perito médico do Juízo, com urgência. RIBEIRAO PRETO/SP, 07 de setembro de 2026 BIANCA CABRAL DORICCI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO ALPHAVILLE RIBEIRAO PRETO - EDIFICIO JASMIM - RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA
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