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TJPE · 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0010926-22.2026.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL ARRAIAL EXECUTADO(A): ADANEUSA RAMIRO DE ANDRADE DESPACHO Verifica-se da certidão atualizada da matrícula do imóvel, Id 240585838, que a unidade objeto da cobrança, encontra-se registrada em nome de terceira pessoa, inexistindo, até o momento, elementos que demonstrem ser a executada proprietário, possuidora ou titular de direito real ou obrigacional sobre o bem. Assim, considerando a natureza propter rem das cotas condominiais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar pronunciamento sobre a certidão imobiliária, esclarecendo a legitimidade passiva da parte executada, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente Artur Teixeira de Carvalho Neto Juiz de Direito (em exercício cumulativo)
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