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0010925-49.2025.5.03.0041

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos RORSum 0010925-49.2025.5.03.0041 RECORRENTE: JAIDER CRUVINEL DE SOUSA MELLO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: JAIDER CRUVINEL DE SOUSA MELLO JUNIOR E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010925-49.2025.5.03.0041, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes litigantes, pois que preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos exigidos para sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento e manter a Sentença localizada sob o id. 9dee801, proferida pela Excelentíssima Juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, adotando, como razões de decidir, a motivação expendida no julgado recorrido, confirmando-o por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - JAIDER CRUVINEL DE SOUSA MELLO JUNIOR

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos RORSum 0010925-49.2025.5.03.0041 RECORRENTE: JAIDER CRUVINEL DE SOUSA MELLO JUNIOR E OUTROS (1) RECORRIDO: JAIDER CRUVINEL DE SOUSA MELLO JUNIOR E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo 0010925-49.2025.5.03.0041, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer dos Recursos Ordinários interpostos pelas partes litigantes, pois que preenchidos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos exigidos para sua admissibilidade; no mérito, sem divergência, em negar-lhes provimento e manter a Sentença localizada sob o id. 9dee801, proferida pela Excelentíssima Juíza Vaneli Cristine Silva de Mattos, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberaba, adotando, como razões de decidir, a motivação expendida no julgado recorrido, confirmando-o por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 895, parágrafo 1º, inciso IV, da CLT. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - ALUGUE MAQ FABRICACAO, COMERCIO E LOCACAO DE BENS MOVEIS LTDA

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