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TJPR · 1ª Vara Cível de Cianorte · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CIANORTE 1ª VARA CÍVEL DE CIANORTE - PROJUDI 0 Travessa Itororó, 300 - Fórum TJPR - Zona 01 - Cianorte/PR - CEP: 87.200-153 - Fone: (44) 3631-2626 - Celular: (44) 3631-2626 - E-mail: cia-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0010925-36.2014.8.16.0069 Processo: 0010925-36.2014.8.16.0069 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$2.051,38 Exequente(s): ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA Executado(s): Vera Nice Rosa da Fonseca Ferraregi representado(a) por JOSIAS DE OLIVEIRA FERRAREGI Vistos etc. 01. Embora conste dos autos notícia de reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel em outro processo, tal decisão, proferida por juízo diverso, não vincula este Juízo, especialmente porque as circunstâncias fáticas podem ter se alterado desde então. Ademais, ao que tudo indica, quando da prolação daquela decisão, a executada e sua família residiam no imóvel, situação que demanda verificação atual. 02. Assim, para adequada análise da alegação de impenhorabilidade, determino a expedição de mandado de constatação, a fim de apurar quem atualmente reside no imóvel objeto da constrição, bem como se este é efetivamente utilizado como residência da executada e de sua entidade familiar. 03. Outrossim, expeça-se ofício ao INSS para que informe se a executada percebe benefício previdenciário ou assistencial, especificando sua natureza e eventual valor, bem como a existência de outros vínculos ou rendimentos cadastrados, naquilo que for de sua competência. 04. Com o retorno do mandado de constatação e da resposta ao ofício, venham os autos conclusos para apreciação da alegação de impenhorabilidade. Diligências necessárias. Cianorte, datado eletronicamente. Thiago Cavicchioli Dias Juiz de Direito
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