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0010925-17.2022.8.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 6ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. Pedro Taques, 294 - 1º andar - Torre Norte - Ed. Empresarial Átrium - Zona 7 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3025-7462 - E-mail: sextavaracivelmga@terra.com.br Processo: 0010925-17.2022.8.16.0017 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$4.081,55 Exequente(s): ESPÓLIO DE MOACIR CALIXTO CARNEVALLE representado(a) por Pedro Granado Imoveis Ltda Executado(s): Pedro Airton Amaral da Silveira VANDERLEI BOTASSINI Determino que o cartório junte aos autos o extrato dos bloqueios frutíferos, realizados pelo Sisbajud. Feito isso, diga a parte exequente sobre a impenhorabilidade arguida no mov. 232, no prazo de 05 dias, ciente de que o seu silêncio será interpretado pelo Juízo como concordância. No mais, quanto à tese de bloqueio total de movimentação da conta bancária (mov. 232.5), convém esclarecer que as instituições financeiras restringem parcialmente as transferências, durante o período de cumprimento da ordem reiterada e até alcançar o crédito exequendo, justamente para evitar que o devedor maliciosamente esvazie os seus recursos e fruste a medida constritiva. Eventual dano sofrido pelo devedor, em decorrência da medida pretendida pela parte exequente, deverá ser arguido e apurado oportunamente, pela via apropriada. Após o exercício do contraditório, voltem os autos conclusos com urgência. Cumpra-se e intimem-se. Maringá, 24 de agosto de 2026. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJPR · 6ª Vara Cível de Maringá

    Intimação referente ao movimento (seq. 236) JUNTADA DE PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

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