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0010925-08.2023.5.18.0104

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010925-08.2023.5.18.0104 AUTOR: WALNER CRUVINEL MARTINS FILHO RÉU: GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd17646 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Prolatada sentença ilíquida de procedência parcial dos pedidos – ID 3f9a0b1, as partes interpuseram recurso ordinário, cujo acórdão conheceu parcialmente do recurso da 1ª reclamada e integralmente dos recursos da 2ª reclamada e do reclamante para, no mérito, negar-lhes provimento – ID bc7b53b. Ainda assim, as partes interpuseram recurso de revista, cujos seguimentos foram denegados. Agravada a decisão, o C.TST negou seguimento aos agravos de instrumentos. Registra-se que as rés, ora recorrentes, optaram tanto pela substituição do depósito recursal pela apresentação do seguro garantia judicial, conforme prevê o parágrafo 11 do artigo 899 da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, como por depósito judicial. Ante o trânsito em julgado da decisão, providencie a secretaria a intimação do AUTOR para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, com fulcro no art. 879, § 1-B, da CLT, c/c art. 139, IV, do CPC. Vale ressaltar que o art. 93 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois: a um) o dispositivo em comento tão somente impõe parâmetros de atuação para quando opta-se pelo procedimento de encaminhar a liquidação para a Diretoria de Cálculos Judiciais; e, a dois) ele, por óbvio, não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos poderão ser elaborados pela parte ou pelos órgãos auxiliares de Justiça do Trabalho (art. 879, § 3º, da CLT). Esclareço que a Secretaria de Gerenciamento do PJe deste Regional disponibilizou a ferramenta PJe-Calc Cidadão, que é uma versão do PJe-Calc (Sistema unificado off-line de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho). Assim, os cálculos deverão ser apresentados dentro do padrão estabelecido para a Justiça do Trabalho. A previsão relativa ao PJe-Calc está no art. 22, § 7º, da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Vindos os cálculos, intimem-se as rés para os efeitos do art. 879 §2º da CLT, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo acima, venham-se os autos conclusos. RIO VERDE/GO, 03 de setembro de 2026. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - BANCO BMG SA

  2. Intimação

    TRT18 · 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010925-08.2023.5.18.0104 AUTOR: WALNER CRUVINEL MARTINS FILHO RÉU: GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd17646 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc... Prolatada sentença ilíquida de procedência parcial dos pedidos – ID 3f9a0b1, as partes interpuseram recurso ordinário, cujo acórdão conheceu parcialmente do recurso da 1ª reclamada e integralmente dos recursos da 2ª reclamada e do reclamante para, no mérito, negar-lhes provimento – ID bc7b53b. Ainda assim, as partes interpuseram recurso de revista, cujos seguimentos foram denegados. Agravada a decisão, o C.TST negou seguimento aos agravos de instrumentos. Registra-se que as rés, ora recorrentes, optaram tanto pela substituição do depósito recursal pela apresentação do seguro garantia judicial, conforme prevê o parágrafo 11 do artigo 899 da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017, como por depósito judicial. Ante o trânsito em julgado da decisão, providencie a secretaria a intimação do AUTOR para, no prazo de 15 dias, apresentar o cálculo de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, com fulcro no art. 879, § 1-B, da CLT, c/c art. 139, IV, do CPC. Vale ressaltar que o art. 93 do Provimento Geral Consolidado deste Regional não tem o condão de afastar a determinação ora imposta, pois: a um) o dispositivo em comento tão somente impõe parâmetros de atuação para quando opta-se pelo procedimento de encaminhar a liquidação para a Diretoria de Cálculos Judiciais; e, a dois) ele, por óbvio, não revoga a lei, a qual expressamente dispõe que os cálculos poderão ser elaborados pela parte ou pelos órgãos auxiliares de Justiça do Trabalho (art. 879, § 3º, da CLT). Esclareço que a Secretaria de Gerenciamento do PJe deste Regional disponibilizou a ferramenta PJe-Calc Cidadão, que é uma versão do PJe-Calc (Sistema unificado off-line de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho). Assim, os cálculos deverão ser apresentados dentro do padrão estabelecido para a Justiça do Trabalho. A previsão relativa ao PJe-Calc está no art. 22, § 7º, da Resolução CSJT Nº 185, de 24 de março de 2017. Vindos os cálculos, intimem-se as rés para os efeitos do art. 879 §2º da CLT, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo acima, venham-se os autos conclusos. RIO VERDE/GO, 03 de setembro de 2026. VIRGILINA SEVERINO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WALNER CRUVINEL MARTINS FILHO

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