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0010924-28.2025.5.15.0042

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010924-28.2025.5.15.0042 AUTOR: MATHEUS DE LIMA SCHEFFLER RÉU: I.S.B. RIBEIRAO MARKETING E PROMOCAO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d33f8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO Em face da decisão de ID. e4afd04, interpõem I. S. B. RIBEIRAO MARKETING E PROMOCAO DE VENDAS EIRELI, F. A. DE LARA BARBOSA, FB RIBEIRAO MOVEIS PLANEJADOS LTDA e DIMARA MOVEIS PLANEJADOS LTDA, rés, embargos de declaração na ID. 38da8c4. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Por serem tempestivos, conheço. MATÉRIA EMBARGADA Os tópicos elencados nos embargos de declaração tencionam o reexame da matéria decidida em sentença, desvirtuando a finalidade do recurso que possui expressa previsão legal. O inconformismo da parte com a decisão e eventual revisão/anulação da sentença deverá ser aventado em sede de recurso ordinário e por seu efeito devolutivo em profundidade (art. 1013 do NCPC), descarta a alegação da necessidade de interposição dos embargos de declaração para prequestionamento da matéria. Por tal motivo, visto que não foram preenchidos os requisitos pertinentes, rejeito os embargos de declaração, na medida em que a parte não apontou as hipóteses do art. 897-A da CLT, tendo havido decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do art. 832 da CLT e inciso IX do art. 93 da CF/88. Considerando que os presentes embargos não possuem efeito modificativo, desnecessária a prévia intimação da parte contrária nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que integra esse dispositivo. Intimem-se as partes. CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DE LIMA SCHEFFLER

  2. Intimação

    TRT15 · CON2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010924-28.2025.5.15.0042 AUTOR: MATHEUS DE LIMA SCHEFFLER RÉU: I.S.B. RIBEIRAO MARKETING E PROMOCAO DE VENDAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d33f8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I – RELATÓRIO Em face da decisão de ID. e4afd04, interpõem I. S. B. RIBEIRAO MARKETING E PROMOCAO DE VENDAS EIRELI, F. A. DE LARA BARBOSA, FB RIBEIRAO MOVEIS PLANEJADOS LTDA e DIMARA MOVEIS PLANEJADOS LTDA, rés, embargos de declaração na ID. 38da8c4. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO Por serem tempestivos, conheço. MATÉRIA EMBARGADA Os tópicos elencados nos embargos de declaração tencionam o reexame da matéria decidida em sentença, desvirtuando a finalidade do recurso que possui expressa previsão legal. O inconformismo da parte com a decisão e eventual revisão/anulação da sentença deverá ser aventado em sede de recurso ordinário e por seu efeito devolutivo em profundidade (art. 1013 do NCPC), descarta a alegação da necessidade de interposição dos embargos de declaração para prequestionamento da matéria. Por tal motivo, visto que não foram preenchidos os requisitos pertinentes, rejeito os embargos de declaração, na medida em que a parte não apontou as hipóteses do art. 897-A da CLT, tendo havido decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do art. 832 da CLT e inciso IX do art. 93 da CF/88. Considerando que os presentes embargos não possuem efeito modificativo, desnecessária a prévia intimação da parte contrária nos termos do art. 897-A, § 2º, da CLT. III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação supra que integra esse dispositivo. Intimem-se as partes. CLAUDIA BUENO ROCHA CHIUZULI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - I.S.B. RIBEIRAO MARKETING E PROMOCAO DE VENDAS EIRELI - DIMARA MOVEIS PLANEJADOS LTDA - FB RIBEIRAO MOVEIS PLANEJADOS LTDA - F. A. DE LARA BARBOSA

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