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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026
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Intimação
TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010924-12.2016.5.15.0117 AUTOR: THIAGO ESTEVAO DA SILVA E OUTROS (1) RÉU: HLT TRANSPORTES E LOCACAO LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef147c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO DESPACHO Vistos, etc. Primeiramente, DEVERÁ o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos a habilitação de seus créditos no Juízo Cível competente, referente ao documento judicial expedido nos autos em seu favor, ficando ciente, que silente, considerar-se-á habilitado seus créditos naquele Juízo. Deem-se ciência ao administrador judicial da falida, e a UNIÃO (INSS). Em relação às custas, contribuições previdenciárias e o imposto de renda retido dos créditos do exequente, OFICIE-SE ao Juízo da 1ª VARA DO FORO CÍVEL DA COMARCA DE PONTAL/SP para ciência dos valores apurados nestes autos, SOLICITANDO a reserva de valores no processo nº 0001061-65.2014.8.26.0466, com vistas a assegurar a futura satisfação dessas obrigações perante esta Justiça Especializada. Valor da execução: R$49.996,46, em 24/04/2019: - Imposto de renda (retido do autor): R$1.168,25; - INSS total: R$47.971,87 (R$7.456,65_autor + R$40.515,22_ reclamada); - CUSTAS total: R$856,34 (R$800,99_de conhecimento + R$55,35_de execução). Atribuo FORÇA DE OFÍCIO JUDICIAL ao presente despacho, devidamente assinado eletronicamente, devendo o Juízo Cível comprovar nestes autos o recolhimento tributário à época de sua satisfação. Considera-se ciente o Juízo Cível a partir do recebimento deste OFÍCIO. Cumpridas as determinações, SOBRESTE-SE o feito até a comprovação do pagamento dos créditos habilitados e dos recolhimentos tributários. Cumpra-se. Intimem-se. RIBEIRAO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 WELLINGTON CESAR PATERLINI Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- THIAGO ESTEVAO DA SILVA