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TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010922-29.2024.5.03.0074 AUTOR: EMILY ZANELATO RÉU: TIFANI SANTANA ROSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a162caa proferida nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJe Vistos etc. A exequente requer a realização de nova pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, em razão do lapso temporal decorrido desde a última pesquisa realizada nos autos. Contudo, considerando que o acórdão proferido nestes autos, Id 51c954e, fixou que eventuais constrições devem se limitar ao percentual máximo de 30% do benefício recebido pela executada, revela-se mais adequada a penhora direta e mensal sobre tal verba. Assim, com fulcro no art. 765 da CLT e a fim de conferir efetividade à execução e, ao mesmo tempo, evitar bloqueios via SISBAJUD que ultrapassem o limite estabelecido, determino a penhora mensal de 30% do benefício previdenciário percebido pela executada TIFANI SANTANA ROSA, CPF nº 022.164.446-69. Expeça-se OFÍCIO ao INSS para que proceda ao desconto mensal do referido percentual e ao respectivo depósito em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite de R$16.928,38, devendo informar a este Juízo eventual impossibilidade de cumprimento da ordem ou cessação do benefício. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de Ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado ao destinatário, por e-mail, certificando-se neste processo. Intimem-se. Cumpra-se. A autenticidade deste documento poderá ser verificada via internet em https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , 1º Grau, bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIFANI SANTANA ROSA
TRT3 · Vara do Trabalho de Ponte Nova · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATSum 0010922-29.2024.5.03.0074 AUTOR: EMILY ZANELATO RÉU: TIFANI SANTANA ROSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a162caa proferida nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO - PJe Vistos etc. A exequente requer a realização de nova pesquisa e bloqueio de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, em razão do lapso temporal decorrido desde a última pesquisa realizada nos autos. Contudo, considerando que o acórdão proferido nestes autos, Id 51c954e, fixou que eventuais constrições devem se limitar ao percentual máximo de 30% do benefício recebido pela executada, revela-se mais adequada a penhora direta e mensal sobre tal verba. Assim, com fulcro no art. 765 da CLT e a fim de conferir efetividade à execução e, ao mesmo tempo, evitar bloqueios via SISBAJUD que ultrapassem o limite estabelecido, determino a penhora mensal de 30% do benefício previdenciário percebido pela executada TIFANI SANTANA ROSA, CPF nº 022.164.446-69. Expeça-se OFÍCIO ao INSS para que proceda ao desconto mensal do referido percentual e ao respectivo depósito em conta judicial vinculada a estes autos, até o limite de R$16.928,38, devendo informar a este Juízo eventual impossibilidade de cumprimento da ordem ou cessação do benefício. Por medida de economia e celeridade processual, confiro força de Ofício ao presente despacho que deverá ser encaminhado ao destinatário, por e-mail, certificando-se neste processo. Intimem-se. Cumpra-se. A autenticidade deste documento poderá ser verificada via internet em https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao , 1º Grau, bastando, para tanto, ser inserido o número do documento conforme consta de seu rodapé. PONTE NOVA/MG, 08 de setembro de 2026. STELLA FIUZA CANCADO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMILY ZANELATO
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