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TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0010922-15.2026.5.03.0056 AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES RÉU: JOSE RICARDO PROJETOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c2a30 proferido nos autos. Vistos. Registro o trânsito em julgado da decisão e o início da fase de liquidação de sentença. Excluam-se o primeiro e terceiro reclamados do polo passivo da presente demanda, uma vez que os pedidos foram julgados improcedentes em relação a estes. As partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. PRIORIZANDO a CONCILIAÇÃO, inclua-se o processo na pauta do dia 30/09/2026 às 13:00h_, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIATÓRIA, que ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, com base nos arts. 765 e 769 da CLT c/c arts. 6 e 236, § 3º do CPC. Os advogados e, se possível, também as partes deverão acessar a SALA DE AUDIÊNCIA por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/85041167131 NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Deverá a Reclamada (JOSÉ RICARDO PROJETOS E ENGENHARIA LTDA), proceder à anotação da CTPS da Parte Reclamante, no prazo de 8 dias, fazendo constar admissão em 17/08/2024, saída em 12/10/2025 (pela projeção do aviso prévio indenizado - OJ-SDI1-82 do TST), função de servente de obra, salário de R$90,00/dia no período entre 17/08/2024 a 31/12/2024 e R$100,00/dia após 01/01/2025 até o término do contrato. Expeça-se ofício para habilitação ao recebimento do benefício, independentemente de guias CD/SD, desde que a Parte Autora preencha os requisitos, excluindo-se o de lapso temporal entre a data da dispensa e a entrega do alvará, pois a esse a Parte Autora não deu causa,imediatamente, por medida de efetividade jurisdicional. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como à, Seção de Fiscalização do Trabalho em Minas Gerais - SFISC/MG do MTE (email: sfisc.mg@trabalho.gov.br) comunicando o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 17/08/2024 a 12/10/2025, para que tome as providências administrativas necessárias. Intimem-se os Procuradores das partes, devendo esses darem ciência a seus constituintes. CURVELO/MG, 10 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO RODRIGUES
TRT3 · Vara do Trabalho de Curvelo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CURVELO ATOrd 0010922-15.2026.5.03.0056 AUTOR: SEBASTIAO RODRIGUES RÉU: JOSE RICARDO PROJETOS E ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6c2a30 proferido nos autos. Vistos. Registro o trânsito em julgado da decisão e o início da fase de liquidação de sentença. Excluam-se o primeiro e terceiro reclamados do polo passivo da presente demanda, uma vez que os pedidos foram julgados improcedentes em relação a estes. As partes deverão, no prazo comum de 08 dias, apresentar os cálculos de liquidação na forma dos art. 104 e art. 106, do Provimento Geral Consolidado nº 3/2015, do TRT da 3ª Região, sob pena de preclusão. PRIORIZANDO a CONCILIAÇÃO, inclua-se o processo na pauta do dia 30/09/2026 às 13:00h_, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA CONCILIATÓRIA, que ocorrerá de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, com base nos arts. 765 e 769 da CLT c/c arts. 6 e 236, § 3º do CPC. Os advogados e, se possível, também as partes deverão acessar a SALA DE AUDIÊNCIA por meio do link: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/85041167131 NO RESUMO DOS CÁLCULOS, AS PARTES DEVEM CONSTAR TODOS OS ITENS ABAIXO (se aplicáveis): -VALOR LÍQUIDO RECLAMANTE (já deduzidos eventuais honorários por ele devidos); -FGTS (acaso a sentença tenha determinado depósito em conta vinculada); -INSS (COTA RECLAMANTE); -INSS (COTA RECLAMADA); -HONORÁRIOS PERICIAIS; -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/À ADV. RECLAMANTE); -HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS (DEVIDOS AO/Á ADV. RECLAMADA); -MULTA; -CUSTAS PROCESSUAIS; -VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO; -DATA DE ATUALIZAÇÃO; Objetivando a uniformidade de procedimentos, a celeridade processual e confiabilidade nos resultados objetivos, recomendo às partes a utilização da ferramenta padrão de elaboração de cálculos trabalhistas e liquidação de sentenças PJe-Calc Cidadão. Os requisitos e instruções para a instalação gratuita do Sistema constam do Manual de Instalação do PJE-Calc Cidadão. O acesso está disponível em: https://portal.trt3.jus.br/internet/informe-se/calculos-judiciais/pje-calc-cidadao Deverá a Reclamada (JOSÉ RICARDO PROJETOS E ENGENHARIA LTDA), proceder à anotação da CTPS da Parte Reclamante, no prazo de 8 dias, fazendo constar admissão em 17/08/2024, saída em 12/10/2025 (pela projeção do aviso prévio indenizado - OJ-SDI1-82 do TST), função de servente de obra, salário de R$90,00/dia no período entre 17/08/2024 a 31/12/2024 e R$100,00/dia após 01/01/2025 até o término do contrato. Expeça-se ofício para habilitação ao recebimento do benefício, independentemente de guias CD/SD, desde que a Parte Autora preencha os requisitos, excluindo-se o de lapso temporal entre a data da dispensa e a entrega do alvará, pois a esse a Parte Autora não deu causa,imediatamente, por medida de efetividade jurisdicional. Expeça-se ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), bem como à, Seção de Fiscalização do Trabalho em Minas Gerais - SFISC/MG do MTE (email: sfisc.mg@trabalho.gov.br) comunicando o reconhecimento do vínculo de emprego no período de 17/08/2024 a 12/10/2025, para que tome as providências administrativas necessárias. Intimem-se os Procuradores das partes, devendo esses darem ciência a seus constituintes. CURVELO/MG, 10 de setembro de 2026. GERALDO MAGELA MELO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO PROJETOS E ENGENHARIA LTDA
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