Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010921-74.2023.5.18.0102 AUTOR: FLAVIO DE JESUS NASCIMENTO RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfe6bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A reclamada apresentou impugnação aos cálculos sob o ID 2e9aaa5, insurgindo-se quanto à dedução das custas processuais já recolhidas, à metodologia de aplicação da taxa SELIC e à apuração das contribuições previdenciárias. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta se manifestou sob o ID 7483a11, concluindo pela necessidade de ajustes na conta apresentada pelo reclamante. Com efeito, a Contadoria apontou que: a) deve ser deduzido o valor de R$ 200,00, recolhido pela reclamada a título de custas processuais em 16/07/2024; b) quanto aos critérios de atualização, deverá constar “sem correção” a partir de 08/08/2023 no campo indicado no parecer, em substituição à “SELIC Simples”; e c) deverão ser excluídas as contribuições previdenciárias correspondentes à quota-parte da reclamada, considerando o CNAE 10651-01. Assim, acolho a impugnação da reclamada nos pontos reconhecidos pela Contadoria Judicial e determino ao reclamante que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique seus cálculos, observando integralmente os parâmetros estabelecidos no parecer de ID 7483a11, com a apresentação da nova planilha e do respectivo arquivo .pjc. Apresentados os cálculos retificados, intime-se a reclamada para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Após, voltem os autos conclusos para análise e eventual homologação dos cálculos. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 09 de setembro de 2026. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A.
TRT18 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0010921-74.2023.5.18.0102 AUTOR: FLAVIO DE JESUS NASCIMENTO RÉU: LOUIS DREYFUS COMPANY BRASIL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdfe6bd proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A reclamada apresentou impugnação aos cálculos sob o ID 2e9aaa5, insurgindo-se quanto à dedução das custas processuais já recolhidas, à metodologia de aplicação da taxa SELIC e à apuração das contribuições previdenciárias. Remetidos os autos à Contadoria Judicial, esta se manifestou sob o ID 7483a11, concluindo pela necessidade de ajustes na conta apresentada pelo reclamante. Com efeito, a Contadoria apontou que: a) deve ser deduzido o valor de R$ 200,00, recolhido pela reclamada a título de custas processuais em 16/07/2024; b) quanto aos critérios de atualização, deverá constar “sem correção” a partir de 08/08/2023 no campo indicado no parecer, em substituição à “SELIC Simples”; e c) deverão ser excluídas as contribuições previdenciárias correspondentes à quota-parte da reclamada, considerando o CNAE 10651-01. Assim, acolho a impugnação da reclamada nos pontos reconhecidos pela Contadoria Judicial e determino ao reclamante que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique seus cálculos, observando integralmente os parâmetros estabelecidos no parecer de ID 7483a11, com a apresentação da nova planilha e do respectivo arquivo .pjc. Apresentados os cálculos retificados, intime-se a reclamada para manifestação, no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Após, voltem os autos conclusos para análise e eventual homologação dos cálculos. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 09 de setembro de 2026. ALYSON ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIO DE JESUS NASCIMENTO