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0010921-52.2026.5.15.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0010921-52.2026.5.15.0070 REQUERENTES: VANESSA ALVES DE ANDRADE REQUERENTES: MABG PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc36ef2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Ante a garantia do Juízo com o depósito/bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884, da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores a quem de direito, tornando conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VANESSA ALVES DE ANDRADE

  2. Intimação

    TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO HTE 0010921-52.2026.5.15.0070 REQUERENTES: VANESSA ALVES DE ANDRADE REQUERENTES: MABG PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc36ef2 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO DESPACHO Vistos. Ante a garantia do Juízo com o depósito/bloqueio judicial, intimem-se as partes e a União, se o caso, para os exatos fins previstos no artigo 884, da Consolidação das Leis do Trabalho. No mesmo prazo, para transferência do seu crédito, o exequente deverá indicar conta bancária (nome e número do banco, da agência e da conta com dígito), em petição devidamente identificada. Decorrido “in albis” o prazo legal, liberem-se os valores a quem de direito, tornando conclusos para prolação de sentença de extinção da execução. Cumpra-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 04 de setembro de 2026 FERNANDO RODRIGUES CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MABG PRESTADORA DE SERVICOS - EIRELI

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