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TRT3 · 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010921-14.2025.5.03.0008 AUTOR: EDRIANA RICARDO DA SILVA ROCHA RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f073a1f proferido nos autos. DESPACHO Cls/Csa Vistos. Intime-se a parte reclamante para ciência da expedição do alvará para levantamento do FGTS, Id a2c70d4. Ato contínuo, considerando a inércia da reclamada quanto aos termos do despacho sob Id aa466fd, observando a gradação legal e o limite da presente execução, determina-se que se proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD no valor de R$ 360,00, referente as custas processuais, em desfavor da Executada MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA, CNPJ: 33.224.254/0001-42. Autoriza-se a inclusão dos CNPJ's da matriz e de todas as filiais da(s) Executada(s) para a realização do SISBAJUD. Fica desde já determinado o protocolo de novas ordens de bloqueio de valores das Executadas, observando o limite necessário para COMPLEMENTAR a garantia do Juízo, bem como fica autorizada a requisição de informações como saldo, extratos, endereços e relação de agências/contas do(a)(s) Executado(a)(s) acima mencionados(as). Ficam cientes as partes de que, por razões de economia e celeridade processuais, a resposta da ordem de bloqueio não será anexada aos autos, devendo aguardar a juntada da(s) guia(s) de depósito, em caso de resultado positivo. Ao final, CONCLUSOS. BELO HORIZONTE/MG, 01 de setembro de 2026. CLEYONARA CAMPOS VIEIRA VILELA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EDRIANA RICARDO DA SILVA ROCHA
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