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TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010920-67.2026.5.15.0070 AUTOR: JANAINA OLIVEIRA SILVA PEDRETI RÉU: CASA DE LEON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0d020 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico agendou a perícia para o dia 14/09/2026 (ID 3f9c4c0), ficam prejudicados os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na ata id 4765c8f, ficando mantida a audiência de instrução que consta na referida ata (Dia 21/09/2026 às 09:50 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos (apenas com relação à perícia médica) na ata id 4765c8f. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Havendo impugnação, retorne o processo ao perito médico para esclarecimentos, sendo que as partes poderão se manifestar dos esclarecimentos do perito, e na audiência de instrução, os prazos serão redefinidos. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANAINA OLIVEIRA SILVA PEDRETI
TRT15 · CON1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010920-67.2026.5.15.0070 AUTOR: JANAINA OLIVEIRA SILVA PEDRETI RÉU: CASA DE LEON INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac0d020 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA DESPACHO Vistos. Tendo em vista que o perito médico agendou a perícia para o dia 14/09/2026 (ID 3f9c4c0), ficam prejudicados os prazos constantes (apenas com relação à perícia médica) na ata id 4765c8f, ficando mantida a audiência de instrução que consta na referida ata (Dia 21/09/2026 às 09:50 - Instrução por videoconferência). Atente o expert do Juízo que há audiência de instrução designada para data próxima, sendo que o seu atraso na elaboração do trabalho pericial poderá ocasionar redesignação da aludida sessão e grande prejuízo para a tramitação do feito. Redefino os prazos concedidos (apenas com relação à perícia médica) na ata id 4765c8f. Os prazos concedidos a seguir (apenas com relação à perícia médica) são todos preclusivos e improrrogáveis. Ficam as partes advertidas de que não serão expedidas notificações a cada novo prazo adiante fixado. O perito médico deverá apresentar seu laudo até o dia 17/09/2026. Quesitos suplementares serão permitidos desde que em razão da diligência, nos termos do art. 469 do CPC. Havendo impugnação, retorne o processo ao perito médico para esclarecimentos, sendo que as partes poderão se manifestar dos esclarecimentos do perito, e na audiência de instrução, os prazos serão redefinidos. Intimem-se as partes e o Sr. Perito médico. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 08 de setembro de 2026 MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA DE LEON
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