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0010919-74.2025.5.15.0084

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010919-74.2025.5.15.0084 AUTOR: SAMIR CHAGAS RIBEIRO RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f563453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o valor disponível na conta judicial de nº 4500113648051 aos Srs. peritos, mediante alvará eletrônico a ser emitido via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre as reclamadas. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Deverá a reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., informar os dados bancários para restituição dos valores disponíveis na conta judicial de nº 2730.042.04875239-8, junto à CEF. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. cac - N MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAMIR CHAGAS RIBEIRO

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ1 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010919-74.2025.5.15.0084 AUTOR: SAMIR CHAGAS RIBEIRO RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f563453 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Libere-se o valor disponível na conta judicial de nº 4500113648051 aos Srs. peritos, mediante alvará eletrônico a ser emitido via SISCONDJ-JT (Banco do Brasil), cujos comprovantes serão oportunamente juntados ao feito. Diante do cumprimento integral do acordo, declaro extinta a execução nos termos do inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil. Não há obrigação de fazer. Não há restrições sobre as reclamadas. Não há apólices de seguro pendentes de liberação. Deverá a reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A., informar os dados bancários para restituição dos valores disponíveis na conta judicial de nº 2730.042.04875239-8, junto à CEF. Intimem-se. Após, tudo observado e encerradas as contas judiciais, arquive-se. cac - N MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. - KENVUE LTDA.

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