Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010919-62.2023.5.15.0046 AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOURENCO RÉU: E.E. BERSAN EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e8eb6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). Sendo assim, defere-se o prazo de 30 dias para a reclamada discriminar as verbas envolvidas no acordo, observando a natureza daquelas deferidas na sentença. Deverá, também, comprovar o recolhimento previdenciário incidente sobre aquelas de natureza salarial, em guia própria, no mesmo prazo supra, sob pena de aplicação das alíquotas máximas sobre a totalidade do valor do acordo. Deverá a executada, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas na sentença, ficando ciente de que deve efetuar recolhimentos à União em guias próprias, sob pena de prosseguimento da execução pelos referidos débitos. Intimem-se. Comprovados os recolhimentos previdenciários e das custas processuais, venham conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e demais providências para fins de arquivamento definitivo dos autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - PIRACICABA ATOrd 0010919-62.2023.5.15.0046 AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOURENCO RÉU: E.E. BERSAN EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26e8eb6 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ARARAS DECISÃO Inexistindo notícia de inadimplemento do acordo, presumo integralmente cumprida a avença entabulada nos autos pelas partes em relação ao crédito do(a) autor(a). Sendo assim, defere-se o prazo de 30 dias para a reclamada discriminar as verbas envolvidas no acordo, observando a natureza daquelas deferidas na sentença. Deverá, também, comprovar o recolhimento previdenciário incidente sobre aquelas de natureza salarial, em guia própria, no mesmo prazo supra, sob pena de aplicação das alíquotas máximas sobre a totalidade do valor do acordo. Deverá a executada, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais fixadas na sentença, ficando ciente de que deve efetuar recolhimentos à União em guias próprias, sob pena de prosseguimento da execução pelos referidos débitos. Intimem-se. Comprovados os recolhimentos previdenciários e das custas processuais, venham conclusos para deliberações acerca da extinção da execução e demais providências para fins de arquivamento definitivo dos autos, observando-se os procedimentos determinados no Comunicado n° 13/2019. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 03 de setembro de 2026. ANDRE LUIZ TAVARES DE CASTRO PEREIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIAS BERSAN - ME
- E.E. BERSAN EIRELI - ME