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TRT3 · 04ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker ROT 0010919-52.2025.5.03.0167 RECORRENTE: DANIELA MONTEIRO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELA MONTEIRO DE SOUZA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010919-52.2025.5.03.0167, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ENQUADRAMENTO SINDICAL. Nos termos do artigo 511 da CLT, o enquadramento sindical se estabelece pela atividade preponderante do empregador, à exceção dos trabalhadores pertencentes às categorias diferenciadas, quando as normas convencionais deverão ser celebradas por entidade sindical representante da categoria diferenciada. In casu, as normas juntadas pela parte autora foram celebrados por entidade sindical representante de categoria diversa da atividade econômica da empregadora da reclamante, sendo inaplicáveis, portanto. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários da reclamante e da quinta reclamada, BANCO INTER S.A., e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira), Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral e Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - PROATIVO SERVICOS E TELEMARKETING EIRELI - EPP
TRT3 · 04ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 04ª TURMA Relator: Fabiano de Abreu Pfeilsticker ROT 0010919-52.2025.5.03.0167 RECORRENTE: DANIELA MONTEIRO DE SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: DANIELA MONTEIRO DE SOUZA E OUTROS (5) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010919-52.2025.5.03.0167, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). ENQUADRAMENTO SINDICAL. Nos termos do artigo 511 da CLT, o enquadramento sindical se estabelece pela atividade preponderante do empregador, à exceção dos trabalhadores pertencentes às categorias diferenciadas, quando as normas convencionais deverão ser celebradas por entidade sindical representante da categoria diferenciada. In casu, as normas juntadas pela parte autora foram celebrados por entidade sindical representante de categoria diversa da atividade econômica da empregadora da reclamante, sendo inaplicáveis, portanto. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, pela sua Quarta Turma, em Sessão de Julgamento Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2026, por unanimidade, conheceu dos recursos ordinários da reclamante e da quinta reclamada, BANCO INTER S.A., e, no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento. FABIANO DE ABREU PFEILSTICKER Juiz Convocado Relator Tomaram parte neste julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Fabiano de Abreu Pfeilsticker (Relator, substituindo o Exmo. Desembargador Delane Marcolino Ferreira), Juíza Convocada Solange Barbosa de Castro Amaral e Desembargador Paulo Chaves Corrêa Filho (Presidente). Representante do Ministério Público do Trabalho presente à sessão: Dra. Ana Cláudia Nascimento Gomes. Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno deste Regional e demais Portarias específicas. Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V da LOMAN. Válbia Maris Pimenta Pereira Secretária da sessão BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. JANE DE LIMA Intimado(s) / Citado(s) - DANIELA MONTEIRO DE SOUZA
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