Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00037c8 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Determino o registro do acordo homologado na ata de Id 1b8138f, apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão. A parte autora e o executado DIRIJA NITEROI - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL conciliaram nos termos da minuta de Id nº 0098608, no valor total líquido e R$ 18.450,00, sendo o crédito líquido do reclamante de R$ 17.972,76 e FGTS de R$ 477,24. O pagamento será efetuado da seguinte forma: - O valor de R$ 17.972,76 será pago em 05 parcelas mensais e sucessivas, sendo as primeiras quatro parcelas no valor de R$ 3.690,00, cada, e a quinta parcela no valor de R$ 3.212,76, todo dia 18 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, iniciando-se no dia 18/08/2026, mediante depósito na conta do(a) do(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Celso Braga Gonçalves Roma, CPF nº 540.827.907-30, no Banco do Brasil, Agência nº 4819-4, conta corrente nº 505.134-7. - O valor de R$ 477,24 referente ao FGTS deverá ser depositado pela executada através de depósito judicial até o dia 20/12/2026 e comprovado nos autos até 5 dias úteis após o vencimento. Após proceda a Secretaria da Vara a transferência do valor para a conta vinculada do reclamante. O valor acordado se refere às parcelas discriminadas na planilha de Id nº 035c4f7, homologada ao Id nº cf51c68, sendo certo que a parte ré comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou fiscais, acaso cabíveis, no prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, em conformidade com os referidos cálculos e proporcionais ao valor do acordo, nos termos da OJ nº 376-SDI-1 do TST. Cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento, incidente sobre o valor da parcela quitada a destempo, com antecipação das parcelas vincendas. Custas de R$ 369,00, pelo autor, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023. As partes acordantes concordam com a exclusão da J.J. MARTINS PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e JOÃO DO CARMO MONTEIRO MARTINS do polo passivo. Retifique-se o polo passivo para exclusão das 2ª e 3ª rés. Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas pagas e venham os autos conclusos para extinção por sentença pelo movimento "extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. Após, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- DIRIJA NITEROI - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00037c8 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Determino o registro do acordo homologado na ata de Id 1b8138f, apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão. A parte autora e o executado DIRIJA NITEROI - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL conciliaram nos termos da minuta de Id nº 0098608, no valor total líquido e R$ 18.450,00, sendo o crédito líquido do reclamante de R$ 17.972,76 e FGTS de R$ 477,24. O pagamento será efetuado da seguinte forma: - O valor de R$ 17.972,76 será pago em 05 parcelas mensais e sucessivas, sendo as primeiras quatro parcelas no valor de R$ 3.690,00, cada, e a quinta parcela no valor de R$ 3.212,76, todo dia 18 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, iniciando-se no dia 18/08/2026, mediante depósito na conta do(a) do(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Celso Braga Gonçalves Roma, CPF nº 540.827.907-30, no Banco do Brasil, Agência nº 4819-4, conta corrente nº 505.134-7. - O valor de R$ 477,24 referente ao FGTS deverá ser depositado pela executada através de depósito judicial até o dia 20/12/2026 e comprovado nos autos até 5 dias úteis após o vencimento. Após proceda a Secretaria da Vara a transferência do valor para a conta vinculada do reclamante. O valor acordado se refere às parcelas discriminadas na planilha de Id nº 035c4f7, homologada ao Id nº cf51c68, sendo certo que a parte ré comprovará o recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou fiscais, acaso cabíveis, no prazo de até 30 dias após o pagamento da última parcela do acordo, em conformidade com os referidos cálculos e proporcionais ao valor do acordo, nos termos da OJ nº 376-SDI-1 do TST. Cláusula penal de 50% em caso de inadimplemento, incidente sobre o valor da parcela quitada a destempo, com antecipação das parcelas vincendas. Custas de R$ 369,00, pelo autor, dispensado por ser beneficiário da gratuidade de justiça. Desnecessária ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07/07/2023. As partes acordantes concordam com a exclusão da J.J. MARTINS PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL e JOÃO DO CARMO MONTEIRO MARTINS do polo passivo. Retifique-se o polo passivo para exclusão das 2ª e 3ª rés. Cumprido o acordo, registrem-se as parcelas pagas e venham os autos conclusos para extinção por sentença pelo movimento "extinta a execução ou o cumprimento da sentença por "motivo da extinção" - 7635 - cumprimento integral do acordo. Após, arquive-se definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- WALMIR CORREA DOS SANTOS