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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010918-77.2022.5.03.0036 AUTOR: ELOISA FERREIRA MARTINS DA CRUZ RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2679f proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando a petição de ID 2cd1665, observo que o exequente apresenta indícios concretos de movimentação financeira mensal relevante por parte do executado (pagamento de mensalidades escolares em valores elevados), em aparente contradição com o resultado infrutífero das pesquisas de praxe via sistema SISBAJUD. A execução trabalhista deve ser conduzida de forma a garantir a efetividade do crédito alimentar, sendo dever deste Juízo adotar medidas que coíbam o possível esvaziamento patrimonial ou o uso de terceiros para blindagem de ativos. Diante da necessidade de rastreio da origem dos recursos utilizados pelo executado, DEFIRO o pedido de expedição de ofícios aos colégios indicados: a) Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (CNPJ 43.144.880/0022-07); b) Instituto Presbiteriano Mackenzie (CNPJ 60.967.551/0001-50). As referidas instituições deverão, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a forma de pagamento utilizada pelo responsável financeiro das mensalidades dos alunos Caio Borges Morato (CPF 451.823.698-08) e Pedro Borges Morato (CPF 569.108.428-39) no ano de 2024, indicando especificamente: O titular da conta bancária de origem, do cartão de crédito/débito ou da chave PIX utilizada; Caso o pagamento tenha ocorrido via boleto, a identificação da instituição financeira e da conta de origem do débito. Caso as instituições informem não deterem tais dados, deverão indicar os dados das contas bancárias (banco e agência) nas quais são processados os recebimentos, para posterior requisição de informações pelo Juízo perante as respectivas instituições financeiras. Expeçam-se os ofícios, devendo ser entregues por oficial de justiça. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JUIZ DE FORA ATOrd 0010918-77.2022.5.03.0036 AUTOR: ELOISA FERREIRA MARTINS DA CRUZ RÉU: ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f2679f proferido nos autos. Vistos, etc. Analisando a petição de ID 2cd1665, observo que o exequente apresenta indícios concretos de movimentação financeira mensal relevante por parte do executado (pagamento de mensalidades escolares em valores elevados), em aparente contradição com o resultado infrutífero das pesquisas de praxe via sistema SISBAJUD. A execução trabalhista deve ser conduzida de forma a garantir a efetividade do crédito alimentar, sendo dever deste Juízo adotar medidas que coíbam o possível esvaziamento patrimonial ou o uso de terceiros para blindagem de ativos. Diante da necessidade de rastreio da origem dos recursos utilizados pelo executado, DEFIRO o pedido de expedição de ofícios aos colégios indicados: a) Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (CNPJ 43.144.880/0022-07); b) Instituto Presbiteriano Mackenzie (CNPJ 60.967.551/0001-50). As referidas instituições deverão, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecer a forma de pagamento utilizada pelo responsável financeiro das mensalidades dos alunos Caio Borges Morato (CPF 451.823.698-08) e Pedro Borges Morato (CPF 569.108.428-39) no ano de 2024, indicando especificamente: O titular da conta bancária de origem, do cartão de crédito/débito ou da chave PIX utilizada; Caso o pagamento tenha ocorrido via boleto, a identificação da instituição financeira e da conta de origem do débito. Caso as instituições informem não deterem tais dados, deverão indicar os dados das contas bancárias (banco e agência) nas quais são processados os recebimentos, para posterior requisição de informações pelo Juízo perante as respectivas instituições financeiras. Expeçam-se os ofícios, devendo ser entregues por oficial de justiça. Com as respostas, intime-se o exequente para manifestação em 05 (cinco) dias. JUIZ DE FORA/MG, 04 de setembro de 2026. KEYLA DE OLIVEIRA TOLEDO E VEIGA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ELOISA FERREIRA MARTINS DA CRUZ
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