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TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010918-10.2023.5.15.0036 AUTOR: ENEIAS PORTO SANTANA RÉU: MARCEL PEDROSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b091d94 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual e, para o caso, não é exigido a garantia do Juízo. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte reclamante contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique os cálculos, incluindo na planilha de atualização de cálculo o valor dos seus honorários, nos termos da Decisão Id a98af8f. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - ENEIAS PORTO SANTANA
TRT15 · EXE1 - Presidente Prudente · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0010918-10.2023.5.15.0036 AUTOR: ENEIAS PORTO SANTANA RÉU: MARCEL PEDROSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b091d94 proferida nos autos. DECISÃO Pressupostos extrínsecos: Tempestivo, regular a representação processual e, para o caso, não é exigido a garantia do Juízo. Pressupostos intrínsecos: Cabível o recurso haja vista que a decisão atacada é de natureza definitiva. Preenchido o requisito do § 1º do artigo 897 da CLT. Recurso processado. Apresente a parte reclamante contraminuta e, após, subam os autos ao TRT. Intimem-se ainda os patronos das partes para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 10 (dez) dias, retifique os cálculos, incluindo na planilha de atualização de cálculo o valor dos seus honorários, nos termos da Decisão Id a98af8f. PRESIDENTE PRUDENTE/SP, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO Juiz do Trabalho Titular ET Intimado(s) / Citado(s) - MARCEL PEDROSO
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