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0010916-46.2019.5.15.0144

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Bauru · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0010916-46.2019.5.15.0144 AUTOR: ELOISA GONCALVES DA SILVA E OUTROS (7) RÉU: GULLA'S FAST-FOOD PEDERNEIRAS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42bf8e3 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE PEDERNEIRAS DESPACHO Vistos. Por meio da petição id 071a2aa, a parte exequente cumpriu a determinação constante do despacho id 8469063, informando os dados necessários ao cumprimento da diligência deferida. Dê-se cumprimento. O presente despacho possui força de ofício perante GREENN PAGAMENTOS E TECNOLOGIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 31.975.959/0001-76, com endereço informado na Avenida Advogado Horácio Raccanello Filho, nº 5.145, Zona 07, Maringá/PR, CEP 87020-035, para que: a) informe a este Juízo, no prazo de 20 (vinte) dias, contado do recebimento deste ofício, ainda que de forma negativa, a existência de cadastros, contas, créditos, valores ou recebíveis devidos ou pendentes de liquidação em favor dos executados EVANDRO DOS SANTOS VERMELHO, CPF nº 245.451.738-88, e ÉRICA CRISTINA IVASCO VERMELHO, CPF nº 274.994.898-33, bem como das pessoas jurídicas integrantes do grupo econômico reconhecido nos autos, identificadas na relação de partes que acompanhará este despacho; b) sendo positiva a resposta, discrimine o titular ou beneficiário, a origem e a natureza dos valores, os montantes bruto e líquido, as datas previstas para liquidação e eventual cessão ou antecipação dos recebíveis; e c) proceda à imediata retenção dos valores existentes ou pendentes de liquidação, abstendo-se de disponibilizá-los, transferi-los ou pagá-los aos executados, até o limite atualizado da execução, mantendo-os à disposição deste Juízo até ulterior determinação. A resposta deverá ser encaminhada diretamente a este Juízo, com referência expressa ao processo nº 0010916-46.2019.5.15.0144 e acompanhada dos documentos comprobatórios pertinentes. A destinatária fica advertida de que o descumprimento injustificado da ordem judicial, inclusive a liberação de valores após a ciência da determinação de retenção, poderá ensejar a aplicação das medidas coercitivas, multas e demais cominações legais decorrentes de sua desídia, nos termos dos artigos 77, IV e §§ 1º e 2º, 139, IV, 380, parágrafo único, e 855, I, do CPC. Fica a parte exequente autorizada a promover, por intermédio de seu advogado, Fernando Lima de Moraes, CPF: 103.022.938-41, OAB: SP98978, e-mail: contato@advocaciamoraes.com.br, o protocolo deste despacho/ofício diretamente perante a destinatária. Para tanto, deverá apresentar cópia integral deste ato, extraída do PJe com a respectiva chave de validação. A parte exequente deverá comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias, mediante a juntada de recibo que permita identificar a data da entrega e o respectivo recebedor. Não comprovada a diligência no prazo assinalado, presumir-se-á a desistência da parte exequente quanto ao prosseguimento da execução por esta via. Comprovado o protocolo, aguarde-se a resposta pelo prazo concedido. Apresentada a resposta ou decorrido o prazo sem atendimento, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. BAURU/SP, 04 de setembro de 2026. PAULO BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VILEJANE GOMES DA SILVA ARAUJO - GUILHERME MATHEUS FERRAZ RODRIGUES - ELOISA GONCALVES DA SILVA - JOSE MARIA AMORIM SOBRINHO - VERA LUCIA TEIXEIRA PINTO - STEFANY SIPOLI GODOY - ANGELICA APARECIDA VALENTIN DA SILVA - JOSE CLAUDIO CONCEICAO DOS SANTOS

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