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TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010916-26.2026.5.03.0147 AUTOR: JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: MANGELS INDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb2835 proferido nos autos. DESPACHO - MANUTENÇÃO DO FORMATO DA AUDIÊNCIA A despeito das alegações da parte reclamante, a audiência fica mantida na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. Registro que as audiências nesta jurisdição são, em regra, realizadas no formato presencial, independentemente da opção ou não pelo juízo 100% digital, na esteira do que preconizam o art. 765/CLT, c/c art. 3º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 99/2023, bem como do art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, além dos próprios artigos 139 e 370 do CPC. Releva notar que compete ao Juízo a direção do processo, sendo certo que a ele cabe a decisão da modalidade de audiência a ser realizada, nos termos das mencionadas normas. Por fim, como já reiteradamente esclarecido aos ii. advogados que atuam nesta Jurisdição, mesmo após mais de 06 anos de utilização da plataforma Zoom, ainda há participantes (INCLUSIVE ADVOGADOS, que, em tese, já deveriam ter experiência em sua utilização) que demonstram extrema dificuldade de operá-la, seja por questões ligadas à qualidade da internet e/ou equipamentos de acesso (computadores, tablets, smartphones etc.), seja por questões pessoais mesmo. Alguns não conseguem nem sequer colocar o próprio nome da tela do aplicativo, permitindo sua rápida identificação. A medida é imprescindível na preservação da saúde física e mental do magistrado e de todos os demais participantes, dadas as constantes intercorrências, interrupções, conversas paralelas, falta de conexão de áudio e/ou vídeo, sem contar as diversas pessoas que se apresentam trajando ou se comportando de forma incompatível com o ambiente forense e/ou com a solenidade do ato judicial (pessoas na cama, no clube, caminhando pela rua ou mesmo dirigindo automóveis). Esclareço, também, quanto à impossibilidade técnica de realização da audiência de instrução na forma semipresencial, pois este juízo não dispõe de equipamento próprio para realização da audiência de forma híbrida, ou seja, há apenas uma câmera de vídeo com microfone que capta apenas a imagem e voz do Magistrado que preside a audiência, não havendo, por ora, possibilidade de captar das partes e advogados. Ademais, tratar esse ou aquele caso de forma distinta dos demais implicaria casuísmo e tratamento privilegiado , além de contribuir para tumultuar o andamento dos serviços da vara, cujos servidores teriam que ficar a todo tempo analisando as particularidades de cada demandante, cabendo ao magistrado, por fim, analisar cada um dos casos. Ressalta-se que, durante a Correição Ordinária, foi consignada em Ata, a validação pela Exma. Desembargadora Corregedora Drª Maristela Iris da Silva Malheiros, da boa prática da realização de audiências presenciais por este Juízo. Acrescentou, ainda, que "a Corregedoria Regional tem recomendado aos magistrados a realização de audiências presenciais que, além de garantir a higidez da prova oral, aumentam o índice de conciliações". Posto isso, indefiro o requerimento de ID a48ce49. Intimem-se e aguarde-se a audiência. TRES CORACOES/MG, 04 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010916-26.2026.5.03.0147 AUTOR: JOAO FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: MANGELS INDUSTRIAL S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb2835 proferido nos autos. DESPACHO - MANUTENÇÃO DO FORMATO DA AUDIÊNCIA A despeito das alegações da parte reclamante, a audiência fica mantida na modalidade presencial, devendo as partes comparecerem, sob as penas do art. 844 da CLT. Registro que as audiências nesta jurisdição são, em regra, realizadas no formato presencial, independentemente da opção ou não pelo juízo 100% digital, na esteira do que preconizam o art. 765/CLT, c/c art. 3º, §2º, da Instrução Normativa Conjunta GP/GCR/GVCR n. 99/2023, bem como do art. 3º, caput, da Resolução CNJ nº 354/2020, além dos próprios artigos 139 e 370 do CPC. Releva notar que compete ao Juízo a direção do processo, sendo certo que a ele cabe a decisão da modalidade de audiência a ser realizada, nos termos das mencionadas normas. Por fim, como já reiteradamente esclarecido aos ii. advogados que atuam nesta Jurisdição, mesmo após mais de 06 anos de utilização da plataforma Zoom, ainda há participantes (INCLUSIVE ADVOGADOS, que, em tese, já deveriam ter experiência em sua utilização) que demonstram extrema dificuldade de operá-la, seja por questões ligadas à qualidade da internet e/ou equipamentos de acesso (computadores, tablets, smartphones etc.), seja por questões pessoais mesmo. Alguns não conseguem nem sequer colocar o próprio nome da tela do aplicativo, permitindo sua rápida identificação. A medida é imprescindível na preservação da saúde física e mental do magistrado e de todos os demais participantes, dadas as constantes intercorrências, interrupções, conversas paralelas, falta de conexão de áudio e/ou vídeo, sem contar as diversas pessoas que se apresentam trajando ou se comportando de forma incompatível com o ambiente forense e/ou com a solenidade do ato judicial (pessoas na cama, no clube, caminhando pela rua ou mesmo dirigindo automóveis). Esclareço, também, quanto à impossibilidade técnica de realização da audiência de instrução na forma semipresencial, pois este juízo não dispõe de equipamento próprio para realização da audiência de forma híbrida, ou seja, há apenas uma câmera de vídeo com microfone que capta apenas a imagem e voz do Magistrado que preside a audiência, não havendo, por ora, possibilidade de captar das partes e advogados. Ademais, tratar esse ou aquele caso de forma distinta dos demais implicaria casuísmo e tratamento privilegiado , além de contribuir para tumultuar o andamento dos serviços da vara, cujos servidores teriam que ficar a todo tempo analisando as particularidades de cada demandante, cabendo ao magistrado, por fim, analisar cada um dos casos. Ressalta-se que, durante a Correição Ordinária, foi consignada em Ata, a validação pela Exma. Desembargadora Corregedora Drª Maristela Iris da Silva Malheiros, da boa prática da realização de audiências presenciais por este Juízo. Acrescentou, ainda, que "a Corregedoria Regional tem recomendado aos magistrados a realização de audiências presenciais que, além de garantir a higidez da prova oral, aumentam o índice de conciliações". Posto isso, indefiro o requerimento de ID a48ce49. Intimem-se e aguarde-se a audiência. TRES CORACOES/MG, 04 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANGELS INDUSTRIAL S.A.
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