Publicações do processo

0010915-72.2026.5.03.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATSum 0010915-72.2026.5.03.0072 AUTOR: VALDENILSOM RODRIGUES DE ARRUDA RÉU: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. Vara do Trabalho de Pirapora/MG AV. JOÃO PINHEIRO, 314, SANTO ANTONIO, PIRAPORA - MG - CEP: 39272-142 TEL: (38) 98421-8497 - E-Mail:vt.pirapora@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. notificado da designação de audiência UNA que se realizará no dia 29/09/2026 09:50 oportunidade em que, frustrada a tentativa de conciliação, será recebida eventual resposta do(s) reclamado(s), com vista ao reclamante, procedendo-se, no mesmo ato, à produção de prova oral. A audiência será realizada por videoconferência, com utilização da plataforma Zoom Meetings (link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/87213692922), conforme art. 4º, §7º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021. ATENÇÃO: Ao acessar o ambiente virtual as partes deverão observar as orientações contidas na tela da sala de espera e subsequentemente habilitar a câmera e o áudio do dispositivo. Para habilitar o áudio deverão seguir os seguintes passos: 1- clicar sobre a imagem do fone de ouvido localizada no canto inferior esquerdo da tela e 2- clicar em Dados de Rede Wi-fi ou Móvel. As testemunhas, respeitados os limites legais, deverão comparecer independentemente de intimação, munidas de documento de identificação, cabendo às partes efetuar o (s) convite (s). Ficam as partes cientes de que eventual adiamento por ausência de testemunha (s) somente será deferido mediante comprovação do convite realizado (art. 825, c/c § 3º do art. 852-H da CLT). Tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes e às testemunhas, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se partes e testemunhas dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir partes e testemunhas, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar partes e testemunhas para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. Ficam as partes cientes, ainda, de que: i) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; ii) caso alguma parte ou testemunha não disponha de condições de acesso, esta deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara, de onde participará da audiência, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo; iii) somente será admitido o depoimento de testemunha que estiver em local isolado, sendo vedada a participação no mesmo local em que esteja o(a) advogado(a) de qualquer das partes, a parte ou qualquer outra pessoa; iv) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes. As partes poderão comparecer à sede predial da unidade judiciária,para serem ouvidas na presença de um servidor designado para o ato, ou poderão optar pela participação por videoconferência, sendo que,neste último caso, a alegação de falta de recursos técnicos não será admitida para justificar eventual ausência. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Incumbirá à parte interessada convidar suas testemunhas com comprovação nos autos antes da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova. Finalmente, esclareço que as partes, a qualquer tempo, poderão apresentar proposta ou petição conjunta de acordo, bem como requerer a inclusão imediata do feito em pauta para realização de audiência de tentativa de conciliação. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao comparecer em Juízo, ainda que virtualmente, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. PIRAPORA/MG, 04 de setembro de 2026. SAMYRA JULIANA FLORES ENCARNACAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Pirapora · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIRAPORA ATSum 0010915-72.2026.5.03.0072 AUTOR: VALDENILSOM RODRIGUES DE ARRUDA RÉU: CYMI DO BRASIL - PROJETOS E SERVICOS LTDA ATENÇÃO AOS CORREIOS: NÃO ENCONTRADO O DESTINATÁRIO, DEVOLVER EM 48 HS., CONF. PAR. ÚNICO ART. 774 DA CLT. Vara do Trabalho de Pirapora/MG AV. JOÃO PINHEIRO, 314, SANTO ANTONIO, PIRAPORA - MG - CEP: 39272-142 TEL: (38) 98421-8497 - E-Mail:vt.pirapora@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: VALDENILSOM RODRIGUES DE ARRUDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe) Fica V. Sa. notificado da designação de audiência UNA que se realizará no dia 29/09/2026 09:50 oportunidade em que, frustrada a tentativa de conciliação, será recebida eventual resposta do(s) reclamado(s), com vista ao reclamante, procedendo-se, no mesmo ato, à produção de prova oral. A audiência será realizada por videoconferência, com utilização da plataforma Zoom Meetings (link da reunião: https://trt3-jus-br.zoom.us/j/87213692922), conforme art. 4º, §7º da RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 204/2021. ATENÇÃO: Ao acessar o ambiente virtual as partes deverão observar as orientações contidas na tela da sala de espera e subsequentemente habilitar a câmera e o áudio do dispositivo. Para habilitar o áudio deverão seguir os seguintes passos: 1- clicar sobre a imagem do fone de ouvido localizada no canto inferior esquerdo da tela e 2- clicar em Dados de Rede Wi-fi ou Móvel. As testemunhas, respeitados os limites legais, deverão comparecer independentemente de intimação, munidas de documento de identificação, cabendo às partes efetuar o (s) convite (s). Ficam as partes cientes de que eventual adiamento por ausência de testemunha (s) somente será deferido mediante comprovação do convite realizado (art. 825, c/c § 3º do art. 852-H da CLT). Tendo em conta que a permissão legal para a prática de audiência por videoconferência não retira o caráter solene do ato processual; tendo em conta a necessidade de se evitar o adiamento da audiência, que prejudica tanto o direito das partes à duração razoável do processo quanto a gestão processual por parte desta unidade judiciária; tendo em conta que todos devem cooperar para a solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável (art. 6º do CPC); o Magistrado esclarece que cabe às partes, por seus procuradores: a) encaminhar às partes e às testemunhas, com antecedência, o link de acesso à audiência; b) verificar, com antecedência, se partes e testemunhas dispõem de meios técnicos (computador, telefone, internet) em boas condições para a realização da audiência; c) instruir partes e testemunhas, com antecedência, quanto à forma de acesso à sala virtual e quanto à habilitação do áudio e do vídeo; d) orientar partes e testemunhas para que, no momento da audiência, todos estejam conectados, devidamente vestidos (art. 7º, VI, da Resolução 354/2020 do CNJ), em local isolado e sem interferência de ruídos. Ficam as partes cientes, ainda, de que: i) em razão do volume de processos que esta unidade judiciária recebe, há necessidade de realização de várias audiências no mesmo dia (a fim de assegurar a duração razoável do processo e cumprir as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ), razão pela qual, por impossibilidade, não haverá tolerância para que problemas de conexão sejam resolvidos após aberta a audiência; ii) caso alguma parte ou testemunha não disponha de condições de acesso, esta deverá comparecer presencialmente à Secretaria da vara, de onde participará da audiência, sem necessidade de comunicação prévia ao Juízo; iii) somente será admitido o depoimento de testemunha que estiver em local isolado, sendo vedada a participação no mesmo local em que esteja o(a) advogado(a) de qualquer das partes, a parte ou qualquer outra pessoa; iv) eventuais problemas de conexão ocorridos antes ou no decorrer da audiência poderão ensejar a conversão para o formato presencial (art. 7º, VII da Resolução 354/2020 do CNJ), ainda que discordem as partes, tendo em conta que o interesse público na administração da Justiça prevalece sobre os interesses particulares dos litigantes. As partes poderão comparecer à sede predial da unidade judiciária,para serem ouvidas na presença de um servidor designado para o ato, ou poderão optar pela participação por videoconferência, sendo que,neste último caso, a alegação de falta de recursos técnicos não será admitida para justificar eventual ausência. Caso necessário, a designação de intérprete de LIBRAS deve ser requerida com antecedência. Incumbirá à parte interessada convidar suas testemunhas com comprovação nos autos antes da audiência, sob pena de preclusão e perda da prova. Finalmente, esclareço que as partes, a qualquer tempo, poderão apresentar proposta ou petição conjunta de acordo, bem como requerer a inclusão imediata do feito em pauta para realização de audiência de tentativa de conciliação. A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT. Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial Eletrônico (PJe). Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não comparecimento a audiência ou a não apresentação de defesa e documentos nos termos acima indicados, poder-lhe-á acarretar sérios prejuízos, presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica, sugere-se apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. A pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de ré ou de autora,deverá fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contratual,do cartão CNPJ,do CEI e,quando se tratar de pessoa física,deverá apresentar cópia do CPF e CEI. Ao comparecer em Juízo, ainda que virtualmente, deverá V.Sª trajar vestimenta adequada ao ambiente forense. PIRAPORA/MG, 04 de setembro de 2026. SAMYRA JULIANA FLORES ENCARNACAO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - VALDENILSOM RODRIGUES DE ARRUDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.